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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3580)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2045)
APROVADA (561)
PARCIALMENTE APROVADA (471)
NÃO INFORMADO (265)
PREJUDICADA (233)
Partido
PMDB[X]
Uf
SP[X]
TODOS
Date
expand1988 (182)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17, renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue. § 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação, instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas puníveis com a perda do mandato. § 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos, a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. § 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois a quatro anos de reclusão. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos. No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos, decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta má fé. Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia Antiga e modernamente figura nas Constituições mais democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos Estados Unidos da América. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00029 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, onde couber, o seguinte dispositivo: "Em matéria criminal, ninguém será ouvido, senão perante autoridade Judiciária, garantindo o contraditório na forma da lei, e proibido o procedimento inquisitorial." 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00181 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  O inciso I do artigo que define quais são os Direitos e Garantias Individuais passa a ter a seguinte redação: I - Não haverá pena de morte nem de banimento. Quanto à pena de morte fica ressalvada a Legislação Penal aplicável em caso de guerra externa. A Lei disporá sobre o perdimento de bens por danos causados ao Erário ou no caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública. § 1o. A pena de prisão perpétua será aplicada somente nos casos que forem fixados pela Legislação Ordinária, posteriormente à promulgação da Constituição Federal. § 2o. Impõe-se a todas as autoridades o respeito e a integridade física e moral do detento e do presidiário a este último o Estado assegurará condições para o trabalho, que será obrigatório nos estabelecimentos penais ou fora deles, sob a supervisão das autoridades judiciárias." 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00182 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso III do artigo referente aos Direitos e Garantias Individuais o seguinte parágrafo: "§ 1o. A lei poderá considerar, assim como o Juiz na sua aplicação, desigualdades biológicas, culturais ou econômicas, para proteção do mais fraco." 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00201 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, logo após as disposições do § 7o., do anteprojeto o seguinte: "§ 7o. Os empréstimos compulsórios gozam das mesmas garantias e não poderão ser tomados por prazo superior a dois anos e serão, sempre, devolvidos com juros e correção." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00202 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  "§ 14. A lei assegurará ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes, concedendo às partes igual respeito e tratamento, vedada a concessão, inclusive ao Ministério público, de quaisquer privilégios, prazos ou condições especiais; somente será permitida a execução judicial; a lei exigirá, sob pena de nulidade, que todos os despachos e decisões tenham suficiente relatório e clara fundamentação." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se o é seguinte, onde mais convier: "é no. A justiça será, integralmente, gratuita, impondo-se, a final, ao vencido os ônus da sucumbência." 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se, logo após, o seguinte: "XVIII - a habitação condigna, assegurando a lei especial proteção ao inquilino, vedada, em qualquer hipótese, a denúncia vazia; a lei concederá incentivos fiscais para o locador vender o imóvel ao locatário que terá preferência na obtenção de empréstimos para compra a prazo, do imóvel locado." 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00235 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Anteprojeto: Inclua-se, onde mais convier: "é no. - A lei assegurará a participação de representantes da comunidade em todos os órgãos, comissões e conselhos criados para auxiliar os trabalhos do Poder Executivo." 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber na enumeração dos direitos e garantias individuais o seguinte ítem: I - O livre acesso aos documentos e informações oficiais, com as restrições expressamente previstas em lei, necessárias para a defesa do interesse público, da segurança do Estado e dos demais direitos e garantias individuais; os agentes do poder Público, dentro da sua esfera de competência, produzirão e farão divulgar amplamente, em tempo hábil, toda a informação relevante para o esclarecimento dos seus atos e projetos. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item IV do anteprojeto, incluindo-se, ainda, o parágrafo 36: "IV - a liberdade; ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei; .................................................. § 36 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. Na falta ou omissão da lei o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional. Se a falta ou omissão da lei impossibilitar a plenitude de eficácia de norma constitucional os Tribunais Superiores deverão baixar norma provisória até o preenchimento dessa lacuna pelo Poder competente." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00288 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVII do art. do anteprojeto a seguinte redação: "XVII - a assistência à família na pessoa dos membros que a integram, competindo ao Estado criar mecanismos para coibir a violência no âmbito desta relações." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00297 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, substitua-se o é 35 pelo seguinte: "§ 35. Todos os princípios e normas constitucionais são de exigibilidade imediata, cabendo a qualquer beneficiário de suas disposições ou à respectiva entidade de classe propor mandado de injunção para que sejam asseguradas no caso concreto. Seu objeto será a anulação do ato que contraria a disposição constitucional ou o suprimento da omissão em efetivá-la, ainda que devida à ausência de norma regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário, decidirá a lide pela aplicação analógica da legislação estrangeira, dos princípios gerais de direito e do ideal de justiça extraído da sistemática constitucional." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00298 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  No anteprojeto apresentado pela Subcomissão Dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se um parágrafo, entre aqueles atualmente numerados como 3o. e 4o., com a seguinte redação: "é Todo cidadão tem direito à lealdade, boa fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da Administração Pública, como requisitos de sua validade. A motivação deles será sempre obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá limitações, restrições ou constrangimentos mais intensos ou mais extensos que os indispensáveis para atender a finalidade legal a que deva servir." 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00299 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescentar no inciso XXIII, o seguinte: "XXIII - a propriedade, subordinada à função social, ao bem estar da coletividade, a conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00300 NÃO INFORMADO  
 Autor:  FÁBIO FELDMANN (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa: O inciso XII do artigo passa a ter a seguinte redação: "XII - a prática de culto religioso que não fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie a moral e os bons costumes, ficando vedada a realização de eventos de relevante interesse público em dias e datas cuja guarda é observada por cultos religiosos de representação expressiva na sociedade brasileira, será prestada, nos termos da lei;" 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao inciso XXIII do artigo (...), do anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, dê-se a seguinte redação: "XXIII - A propriedade subordinada à função social; no caso de desapropriação por necessidade e para destinação pública, interesse social ou para fins urbanísticos, é assegurada aos desapropriados prévia e justa indenização em dinheiro, com as restrições previstas nesta Constituição; será nulo o ato praticado com abuso de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o direito de herança, vedada a incidência de qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos aos bens do espólio que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluida a seguinte norma: "Art. Compete ao Presidente da República: Nomear e exonerar o Governador do Distrito Federal." 
 Parecer:  Emenda que nega a autonomia política do Distrito Federal. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 PREJUDICADA  
 Autor:  FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) 
 Texto:  Que seja incluída a seguinte norma: "Art. Não corre a prescrição contra a União, o Distrito Federal, os Estados, Municípios e Territórios, nas causas em que forem autores os réus." 
 Parecer:  Dispõe sobre prescrição contra a União, Distrito Federal, Estados, Municípios e Territórios. A matéria não é da competência desta Subcomissão. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) 
 Texto:   
 Parecer:  Propõe-se acréscimo redacional à norma do art. B (art.2o. do texto numerado) do Anteprojeto. Cabe à Constituição Federal estabelecer os princípios da organização do Estado e delinear, especificamente, o perfil organizativo dos Poderes da União. Aos Estados é concedida autonomia constitucional para se auto-organizarem, nos moldes da organização federal. Afinal, se temos uma Constituição Federal e as diversas Constituições Estaduais, não há razão para que, adotado o fe- deralismo, a Lei Maior, promulgada pelo Poder Legislativo da União, ocupe o espaço reservado ao poder constituinte decor- rente dos Estados. Por outro lado, os preceitos de ordem infraconstitucio- nal, relativos à organização dos Poderes, tanto podem ser re- gulados por lei ordinária, quanto por outra modalidade norma- tiva. De tudo isto, resta a convicção do Relator de que a fór- mula por ele adotada corre um menor risco de imprecisão técnica, inobstante a proficiente argumentação do autor. O parecer, portanto, é pela rejeição. 
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