ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | ESTABELECE SALVAGUARDA CONSTITUCIONAL PARA A
MANUTENÇÃO DO PODER AQUISITIVO DOS BENEFÍCIOS
PREVIDENCIÁRIOS.
INCLUA-SE NO ANTEPROJETO DE TEXTO
CONSTITUCIONAL NA PARTE RELATIVA À ORDEM SOCIAL,
OS SEGUINTES DISPOSITIVOS:
'DA ORDEM SOCIAL'
ART. OS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA
PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÃO REAJUSTADOS
SEMPRE QUE OCORRER A DEPRECIAÇÃO DA MOEDA, A FIM
DE QUE SEUS VALORES MANTENHAM, PERMANENTEMENTE, A
EXPRESSÃO MONETÁRIA DA DATA DE SUA CONCESSÃO.
...........................................
..................................................
ART. O VALOR DOS BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA PAGOS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL NÃO
PODERÁ SER, EM HIPÓTESE ALGUMA, INFERIOR AO
SALÁRIO MÍNIMO.' | | | Parecer: | Acolhida no mérito, com pequenos alterações de re-
dação.Aprovada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescenta-se nas "Disposições Gerais e
Transitórias":
"Artigo. Para fins de ressarcimento dos
prejuízos sofridos pelos aposentados e
pensionistas da previdência Oficial, em virtude da
inadequada aplicação da legislação pertinente, a
União mandará refazer o cálculo dos respectivos
benefícios, imediatamente após a promulgação desta
Constituição, e determinará o pagamento imediato
dos prejuízos, retroativamente, e a retificação
necessária para evitar prejuízos futuros.
Parágrafo único. Transmitem-se aos herdeiros
a faculdade prevista no caput deste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, conforme dispositivo constante
das "disposições transitórias" do anteprojeto. A transmissão
aos herdeiros é matéria regulamentar. | |
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