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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (121)
Banco
expandEMEN (121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (93)
APROVADA (17)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
PREJUDICADA (3)
RETIRADA (1)
Partido
PDS[X]
Uf
MG (14)
MT (4)
PA (8)
PI (21)
RS (23)
SC (20)
SP (31)
TODOS
Date
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22922 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 245. Inclua-se o seguinte parágrafo único: O Parágrafo Único do Art. 245 passará a ter a seguinte redação: Parágrafo Único - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é, ou está em curso de ser, racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relação justas de trabalho e de produção; d) propiciona o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependam; e) é área produtiva; f) está revestido de reservas florestais nativas; g) é projeto de florestamento ou reflorestamento; h) é projeto de colonização. 
 Parecer:  A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245. A definição de critérios de cumprimento da função social de propriedade é matéria da legislação ordinária. Pela rejeição. 
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