ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21936 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 67:
Art. 67. ....................................
Parágrafo Único. Os proventos da
aposentadoria são integralmente isentos da
incidência do imposto sobre a renda. | | | Parecer: | A Emenda trata de metéria ainda a nível de projeto. De-
ve ser rejeitada por não guardar consistência com o disposi-
tivo emendado. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21937 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 06 esta redação:
Art. 06 - ..................................
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, dentre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou de pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização levou
à supressão da parte do dispositivo que se pretende emendar,
que cuidava de definir, exemplificando, formas de discrimina-
ção. Optou-se, portanto, por fixar no texto constitucional a-
penas a definição como crime inafiançável de qualquer discri-
minação atentatória aos direitos e liberdade fundamentais.
Votamos pela Rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21938 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescer um item ao artigo 32, do Título X -
Disposições transitórias - do Projeto da Comissão
de Sistematização, com a seguinte redação,
reordenando-se:
Art. 32 - ..................................
- pensão vitalícia, aos que não forem
contemplados com os itens I e II, no valor de três
salários mínimos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o País não suportaria os
encargos financeiros decorrentes da criação de benefícios a
um contingente tão grande da população. É evidente que reco-
nhecemos os direitos dos ex-combatentes, mas é necessário que
haja um critério justo, sem prejuízo de nenhuma das partes. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21939 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se o Seguinte Artigo ao Título X -
Disposições Transitórias, onde couber:
Art. - Os atuais ocupantes de cargos,
empregos ou funções da União, dos Estados, dos
Territórios, do Distrito Federal e dos municípios,
em qualquer de seus poderes, que contem, pelo
menos, dois anos de exercício ou cinco de serviço
público serão automaticamente efetivados nos
cargos, empregos ou funções respectivos, para
todos os efeitos legais. | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora válida a argumentação, a solução
adotada pelo substitutivo beneficia com a estabilidade somen-
te os servidores nomeados por concurso, após dois anos de
efetivo exercício, o que oferece um caráter de moralidade ma-
ior à disciplina da matéria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21940 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao § 42 do Artigo 6o. do
Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias a
proteção, na forma da lei", com uma pequena
acomodação redacional.
Artigo 6o. ..................................
§ 42 - É inviolável a liberdade de
consciência e de crença, livre o exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes e assegurado aos locais
de culto e suas liturgias a proteção, na forma da
lei. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando-se que a adoção da emenda ape-
nas alonga o texto, que, com outras palavras, já está devida-
mente consubstanciado no substitutivo do relator. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21941 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
sistematização)
Emenda Supressiva
Suprima-se inciso II do art. 65. | | | Parecer: | A Emenda dispõe sobre a aposentadoria compulsória do
servidor público, diferenciando limite de idade para o homem
e para a mulher.
Deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22473 REJEITADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS TÍTULO X -
Onde couber.
Restabeleçam-se as disposições constantes do
art. 478 e seu Parágrafo Único do Projeto.
(Art. - Os funcionários públicos admitidos
até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com
os direitos e vantagens previstos na legislação
vigente àquela data.
Parágrafo Único. Os funcionários públicos
aposentados com a restrição do parágrafo 3o. do
artigo 101, da Constituição de 24 de janeiro de
1967 ou do parágrafo 2o. do inciso II do artigo
102 da Emenda Constitucional número 1, de 17 de
outubro de 1969, terão revistas suas
aposentadorias para que sejam adequadas à
legislação vigente em 23 de janeiro de 1967, desde
que tenham ingressado no serviço público atéa
referida data.) | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22911 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | Texto: | Acrescente-se, ao art. 222 da Substitutivo do
Relator da Comissão de Sistematização, ao Projeto
de Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 222.
§ 4o. O disposto no item VI não impede a
participação de agentes fiscalizadores de tributos
no produto da arrecadação de multas fiscais ou da
venda, em leilão, de mercadorias ou produtos em
situação irregular, declarados perdidos." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com sua Emenda permitir
a participação de fiscais tributários no produto da arrecada-
ção de multas relativas a tributos. Entendemos que o disposi-
tivo em referência, além de ser de competência infraconstitu-
cional nada tem a ver com o disposto no item VI referido na
Emenda. Assim entendemos prejudicada a Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
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