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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (81)
Sugestão (6)
Banco
expandEMEN (81)
SGCO (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
APROVADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (12)
PREJUDICADA (7)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PDS[X]
Uf
RN (87)
Nome
WILMA MAIA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (73)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se esta redação ao Art. 2o., XXV Aposentadoria integral. 
 Parecer:  O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi- to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs. constituintes, consubstanciada pelas sentenas de "Suges- tões de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substitutivos tutivos já apresentados. Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va- riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos. Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu- intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró- prio subjetivismo de cada um. Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge- neidade social onde predominam as mais injustas diversifica- ções de renda, impede que se determine a própria expectativa de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu- ridade Social essa determinação é fundamental. Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor- mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a convicção de que se integral, o regime de contribuição dos próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo glo- bal chagaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo 58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma forma de complementação das aposentadorias quando os rendi- mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário de contribuição. De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anos a idade pa- ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta- tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa- tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode ser totalmente imprópria. Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura, não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi- tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a norma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional, os anseios e as justas reinvidicações do povo. Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen- te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu- tivo. Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti- vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem intencionados objetivos, receberam parecer contrário para permitir que somente a lei ordinária os determine. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00541 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 2o. o inciso XXVI: Funcionamento de creches, para atendimento dos filhos dos trabalhadores e trabalhadoras, no local de trabalho, mantidas pelo Estado e pelas empresas privadas. 
 Parecer:  Aprovada. Concordamos que a assistência à mulher e ao filho, desde o nascimento, bem como a criação de creches e equipamentos sociais de apoio à família são fundamentais para que homens e mulheres realizem-se, satisfatoriamente, como pais e profis- sionais. A garantia de atendimento até 6 anos de idade em creches e pré-escolas, como obrigação do Estado, pressupõe a contra- partida da sociedade em assumir também como dever esse aten- dimento, através de empresas públicas e privadas. Enfim, a creche representa para a mulher trabalhadora uma exigência para o exercício profissional. Essa assistência deve ser dada pelo empregador. Não há necessidade de que o empregador construa uma creche, mas que dê assistência em creches. Assim sendo, qualquer empresa, ainda que pequena não encontrará dificuldades para cumprir o preceito. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dê-se esta redação ao Artigo 3o., VII Aposentadoria integral. 
 Parecer:  Rejeitada. Consideramos a aposentadoria integral ônus impossível de ser assumido pelo sistema previdenciário nacional. Não caberia a- qui privilegiar a categoria dos empregados domésticos. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00543 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "De fins lucrativos". Art. 61 É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00544 PREJUDICADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao art. 31 o seguinte parágrafo: Parágrafo único. O título de domínio será conferido ao homem e a mulher, esposa ou companheira. 
 Parecer:  Prejudicada. A emenda trata de matéria relacionada com a reforma agrária, sem conexão com a temática da Comissão da Ordem Social. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00545 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda aditiva: Dê-se a seguinte redação ao inciso III, do Art. 11, do Substitutivo: III - a União, os Estados, os Territórios, o Distrito Federal e os Municípios instituição regime jurídico único para os seus servidores da Administração Direta, Autarquias e Fundações, bem como Planos de Classificação de Cargos e de Carreiras; 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. No caso das Fundações, as mesmas são regidas por Lei pró - pria, em particular por normas de Direito Privado e, excep - cionalmente, por normas de Direito Público. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Altera-se o parágrafo 1o. do Artigo 54 para a seguinte redação: Parágrafo 1o. O Estado assegura o acesso à educação, à informação e aos métodos científicos de regulação da fertilidade, que não atentem contra a saúde, respeitado o direito de opção individual. 
 Parecer:  Aprovada. Acolhida integralmente. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Supressão do art. 49 do anteprojeto da Comissão da Família, Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci- tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03749 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Dispositivo a ser emendado: art. 397 Adite-se ao art. 397 do anteprojeto da Constituição a este inciso: Art. 397 - .................................. IV - Garantia de participação no desporto, sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03750 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se a alínea "d" do inciso XV, do art. 13 do anteprojeto, o seguinte: d) não haverá prisão civil exceto no caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar ou depositário infiel. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03751 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O art. 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. - São asseguradas aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, além de outras que visem a melhoria de sua condição social, todos os direitos sociais previstos para os trabalhadores e trabalhadoras dos setores públicos e privados. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03752 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O § 2o. do art. 383 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 383 - .................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual e municipal, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03753 NÃO INFORMADO  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Suprima-se do anteprojeto a) art. 425 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03525 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo a ser Emendado: art. 392 Adite-se ao art. 392 do Projeto da Constituição a este inciso: Art. 397 - .................................. IV - Garantia de participação no desporto, sem discriminação de sexo, etnia, cor, idade e deficiências físicas. 
 Parecer:  A garantia de tratamento e oportunidades iguais in- dependente de sexo, etnia, cor, idade e deficiências fí- sicas, é dada na Constituição para qualquer atividade huma- na. Assim sendo, não cabe especificar essa garantia iso- ladamente para o desporto pois ela já existe. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03526 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adite-se à alínea "d" do inciso XV, do art. 12 do Projeto, o seguinte: d) não haverá prisão civil, exceto no caso de devedor inadimplente de obrigação alimentar ou depositário infiel. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03527 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Aditiva O art. 14 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São asseguradas aos trabalhadores e trabalhadoras domésticas, além de outras que visem a melhoria de sua condição social, todos os direitos sociais previstos para os trabalhadores e trabalhadoras dos setores públicos e privados. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03528 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: artigo 378, 4 2o. O § 2o. do art. 378 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 378 - .................................. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, através de lei complementar estadual e municipal, organizar e oferecer a educação de 0 a 6 anos, o ensino fundamental e médio. 
 Parecer:  A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei- ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun- damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03529 APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 418 Suprima-se do Projeto a) art. 418 
 Parecer:  Somos pela aprovação da emenda. Optamos, assim, pela su- pressão do dispositivo mencionado do texto constitucional. Pela aprovação. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11001 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  O Art. 368 passa a ter a seguinte redação: Art. 368 - ... A partir de 65 anos de idade, para o homem e 60 anos de idade para a mulher, todo cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda, fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a um salário mínimo. 
 Parecer:  Através do principio da universalidade da cobertura, o Projeto Constitucional assegurou proteção previdenciaria a todos os brasileiros, independentemente de constituição para o sistema. O valor do benefício e as condições para sua con- cessão, porém, devem ser objeto de lei ordinária. Pela aprova ção parcial. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11002 REJEITADA  
 Autor:  WILMA MAIA (PDS/RN) 
 Texto:  Adite-se ao Art. 356, o seguinte parágrafo: Parágrafo único: Os proventos da aposentadoria de que trata o Caput deste artigo serão sempre atualizados, para preservação do seu valor real com teto nunca inferior ao mínimo dos salários mínimos percebidos, quando da concessão da aposentadoria. 
 Parecer:  O sistema de cálculo e revisão dos valores dos beneficios previdenciarios constitui matéria complexa, que exige trata- mento pormenorizado da lei ordinária. A emenda preocupa-se , apenas, com um tipo de aposentadoria, desdenhando todas as demais espécies de beneficios de prestação continuada. 
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