ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Proposta à Assembléia Nacional Constituinte
Inclua-se na Ordem Social:
"Art. Será garantido aos trabalhadores a
liberdade de se organizar em sindicato para defesa
de seus direitos, para se fazer representar
legalmente nas convenções coletivas do trabalho e
para outras providências de seu interesse.
§ 1o. O poder público não interferirá no
sindicato, cabendo a este arrecadar, na forma da
lei, as contribuições para seu custeio e para os
programas que instituirá, publicando,
semestralmente a sua prestação de contas.
§ 2o. O estatuto do sindicato poderá dispor
sobre a obrigatoriedade de voto e sobre a sua
filiação à federação, confederações e centrais
sindicais.
§ 3o. As irregularidades havidas nos
sindicatos e o desrespeito às suas normas
estatutárias serão resolvidas pela Justiça do
Trabalho, inclusive no que disser respeito à
legislação comum." | | | Parecer: | O que a emenda propõe é a liberdade e a autonomia
sindicais, a prerrogativa de representação sindical, o desa-
trelamento da tutela do Estado, a manutenção da contribuição
sindical e o modo de solução das irregularidade.
Exceto a solução das irregularidades, a proposta já
está contemplada no anteprojeto, art. 3, art.5, art.8, pará-
grafo 4o.do art.4.
Como o anteprojeto prevê absoluta liberdade de ad-
ministração das entidades sindicais (art.4), as irregularida-
des ou o desrespeito às normas estatutárias são resolvidas
pela Assembleia Geral dos associados, como instância sobera-
na. O recurso à Justiça se contém no direito à prestação ju-
risdicional, contido em outro capitulo da Constituição. E,
tendo o anteprojeto optado pela privatização da atividade
sindical, a Justiça competente seria a comum e não do traba-
lho.
Opinamos pela rejeição, por prejudicialidade e por
impertinência. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica estabelecido o direito dos
trabalhadores de participarem na administração das
empresas, no sistema de co-gestão, na forma da
lei." | | | Parecer: | A intenção manifestada na justificação da presente
emenda é positiva.
Mas ocorre que as entidades sindicais representati-
vas dos trabalhadores, ouvidas por esta Subcomissão, pronun-
ciaram-se de modo seguro contra a cogestão , por verem nela
graves inconvenientes, como a inocuidade da presença de um ou
poucos trabalhadores junto à diretoria das empresas, bem co-
mo o risco de cooptação deles aos interesses empresariais.
Preferem os trabalhadores desenvolver uma ação de
influência ou pressão através de comissões por local de tra-
balho, o que foi contemplado no item XXVIII do anteprojeto.
Nossa opinião é pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Sumprima-se, no art. 4o., o § 2o. | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao caput do Art. 4o.:
"Art. 4o. As ações de saúde pública são
obrigação do Estado, a quem cabe sua normatização,
execução e controle." | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se, no caput, do Art. 2o., a
palavra "públicos", ficando assim a nova redação:
"Art. 2o. As ações e serviços públicos de
saúde integram uma rede regionalizada e
hierarquizada e constituem um sistema único,
organizado de acordo com os seguintes príncipios: | | | Parecer: | Rejeitado, por conflito com os princípios do ante-
projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 REJEITADA | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. outro parágrafo
(1o.), passando o parágrafo único a § 2o.:
"Art. 1o. .
§ 1o. - Lei complementar disciplinará o
sistema nacional de saúde, coordenando a ação do
setor público e do setor privado, bem como
fixando-lhes as responsabilidades." | | | Parecer: | Rejeitado, por estar explícito em outros artigos a
estruturação do sistema único de saúde. | |
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