ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14109 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 404, parágrafo
único.
Suprima-se o parágrafo único do art. 404 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14110 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 401.
Suprima-se, no caput do art. 401 do Projeto
de Constituição, a seguinte expressão; ... "há
mais de dez anos"... | | | Parecer: | Entende o Relator que prazo é prudente, por evitar a bus-
ca de naturalização para atuação como ponta-de-lança de inte-
resses não genuinamente nacionais. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14391 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: artigo 398 e seus
parágrafos.
Suprimam-se o Art. 398 e seus parágrafos 1o.
e 2o. do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O art. 398 foi suprimido, devendo ser regulado por le-
gislação infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14392 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 397 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o Art. 397 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14393 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 396 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o Art. 396 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Todos os países, mesmo os industrializados privilegiam
seus mercados para a indústria nacional pois um simples pro-
cesso de fabricação pode "derrubar" indústrias locais que
precisam, de tempo para se adaptarem.
De outra parte, o mercado interno é o grande incentiva-
dor para a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e
nenhum país do mundo pode desenvolver-se com a tecnologia
vinda do exterior, pronta e acabada.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14394 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 395.
Substitua-se, no caput do art. 395 do Projeto
de Constituição a expressão "O Estado promoverá"
pela expressão "O Estado incentivará ..." | | | Parecer: | Manteve-se a expressão "promoverá" por ser mais abran -
gente.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14395 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX-Da Ordem
Social; Capítulo III - Da Educação e Cultura.
Inclua-se, onde couber, no Título IX-Da Ordem
Social; Capítulo III-Da Educação e Cultura, um
artigo e seus parágrafos 1o. e 2o. com a seguinte
redação:
"Art. - O Estado fornecerá "certificados de
educação"" aos estudantes do ensino secundário e
superior que demonstrem insuficiência financeira,
em torno de renda familiar, e hajam satisfeito os
requesitos intelectuais de admissão.
§ 1o. - Os "certificados de educação"" serão
utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento
da tuição escolar, tendo estes liberdade de
escolha da instituição pública ou privada que
desejam cursar.
§ 2o. - Os "certificados de educação"" serão
descontáveis em bancos públicos e privados, aos
quais garantido imediatamente reembolso, nas
condições conveniais com o Ministério da
Educação."" | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14396 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 386, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do Art. do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O parágrafo foi suprimido, ficando a matéria para a lei
ordinária.
pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14397 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 385, Inclusive
VIII.
Suprima-se o inciso VIII do art. 385 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O parágrafo do artigo foi suprimido, ficando a matéria
para a lei ordinária.
pela aprovação. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14398 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 385, Inciso V.
Suprima-se o inciso V do art. 385 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | O parágrafo do artigo foi suprimido, ficando para a lei
ordinária o tratamento da matéria.
pela aprovação. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14399 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 383.
Dê-se ao Caput do artigo do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Artigo 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são obrigadas a manter o
ensino gratuito de seus empregados e o ensino dos
filhos destes, entre os sete e quatorze anos, ou a
concorrer para esse fim, mediante contribuição do
salário-educação, na forma da lei.
Parágrafo único - As pessoas jurídicas sem
fins lucrativos, cuja atividade seja a assistência
social ou educacional, em qualquer grau, são
imunes à obrigação ou à contribuição de que trata
este artigo"". | | | Parecer: | A Proposição em exame apresenta valiosa contribuição que o
Substitutivo incorpora em sua essência.
Pela aprovação parcial. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14400 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 381, Incisos I e
II e art. 374
Dê-se ao art. 374, Incisos I e II do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 374 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas, segundo a sua efetiva
contribuição para a formação de pessoal, sem
discriminação entre as escolas oficiais, privadas,
filantrópicas e comunitárias.
§ 1o. - para efeito da alocação dos recursos,
a lei prevenirá avaliação trimestral de efetiva
contribuição dessas instituições para a
capacitação dos alunos e disporá sobre:
a - a concessão de bolsas de estudo aos
estudantes que revelarem suficiência acadêmica e
insuficiência de renda familiar, afim de lhes
assegurar opção democrática entre o ensino público
e privado;
b - critérios de verificação da produtividade
escolar, em termos de matrícula, frequência de
alunos e qualidade do ensino.
§ 2o. - O ensino é livre à iniciativa
privada, que o administrará sem qualquer
ingerência do poder público, exceto para
verificação do número de matrículas, frequência e
qualidade do ensino naquelas escolas que recebam
estudantes beneficários de bolsas de estudo
financiadas pelo poder público. | | | Parecer: | A matéria já consta no Projeto, portanto está prejudica-
da. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14401 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 378. .................................
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada." | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte é a mesma que está
contida no Projeto, ou seja, de assegurar livre opção entre
o ensino público e o privado em todos os níveis.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14402 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 373 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | O ensino obrigatório é o do 1o. grau, e, em caso de seu
descumprimento, é que é cabével o mandado de injunção. Enten-
demos que o dispositivo deva permanecer, rejeitando-se a Eme-
da que o suprime. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14403 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso II.
Dê-se ao inciso II do art. 373 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 373. .................................
I - .......................................
II - extensão do ensino obrigatório
progressivamente ao ensino médio, asseguradas
bolsas de estudo aos estudantes qeu satisfizerem
aos requisitos de capacidade acadêmica e
insuficiência de renda familiar." | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bradamentos jurídicos, segundo a praxe do Direito do Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14404 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372, inciso IV.
Dê-se ao inciso IV do art. 372 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 372. .................................
I - .......................................
II - .......................................
III - .....................................
IV - gratuidade do ensino primário,
facultando-se o acesso ao ensino secundário,
profissionalizante e superior, através de bolsas
de educação outorgadas pelo Governo aos alunos que
satisfaçam requisitos acadêmicos e demonstrem
insuficiência da renda familiar, assegurada a
livre opção entre escolas públicas e privadas, na
forma da lei." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original ape-
nas excluindo a expessão " em todos os níveis ". | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14405 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 362.
Suprima-se o art. 362 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14406 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o art. 359 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14407 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 343.
Suprima-se o art. 343 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada por ser irrealista, sem apoio nos
conhecimentos científicos amealhados nos últimos decênios, a-
lém de se constituir num claro retrocesso filosófico. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Dê-se ao art. 340 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 340. Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último caso, também à entidades
técnicas especializadas, de acordo com lei
Complementar específica.
Parágrafo único. NO caso do inciso II,
precisará haver opção do empregador, ratificação
plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados". | | | Parecer: | A prévia definição de fonte de custeio é mantida no
texto do Substitutivo. No que concerne ao mecanismo de de -
legação de serviços, entendemos que a proposta é excessiva -
mente específica, pois trata-se de matéria que já é objeto
de legislação ordinária e regulamentação executiva, descabi-
do, portanto, seu tratamento a nível constitucional. | |
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