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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
APROVADA (1)
Partido
PFL (6)
Uf
GO (6)
Nome
PEDRO CANEDO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02566 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 214 - Parágrafo Único - Letra d Art: 214 .................................... Parágrafo Único a) - ........................................ b) - ........................................ c) - ........................................ d) - Os Classistas eleitos pelo Conselho de Representantes das Federações de Empregados e Empregadores, com base territorial na região, através de lista tríplice. Cada conselho de respectiva federação elegerá uma lista tríplice, encaminhando-a ao Tribunal Superior do Trabalho para exame e posterior encaminhamento ao Ministério da Justiça o qual submeterá as listas tríplices ao Exmo. Presidente da República a fim de escolher um Juiz Titular e seu suplente das respectivas categorias. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02567 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se, no artigo 377 do anteprojeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 377 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo Único - Não haverá aposentadoria compulsória no magistério das instituições federais de ensino superior. 
 Parecer:  A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora- da a legislação complementar e ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02568 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: art. 372 - Item VII Art: 372 .................................... .................................................. .................................................. .................................................. .................................................. VII - abertura para todos os graus de ensino, como pluralismo na experiência pedagógica. 
 Parecer:  Tendo em vista o caráter sintético que o texto constitucio nal deve apresentar, somos de parecer que o novo principio proposto já se encontra abrigado no art. 372 do Projeto de Constituição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02569 APROVADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 379 - Caput. Dê-se ao Caput o Art. 379 a seguinte redação: Art. 379 - A União aplicará, anualmente, nunca menos de treze por cento, e os Estados, o Distrito Federa e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, dos respectivos orçamentos globais, na manutenção e desenvolvimento de ensino. 
 Parecer:  A Proposição em exame abrange o princípio da vinculação de recursos para o ensino, tendo sido aprovada na forma do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02570 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 377 Inclua-se no art. 377 do projeto o item III: Art. 377 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - competência e experiência na busca e socialização do saber. 
 Parecer:  A Emenda pouco acrescenta em texo de conteúdo, e não se coaduna com o atual propósito de simplificação da redação do projeto. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02571 REJEITADA  
 Autor:  PEDRO CANEDO (PFL/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 479 Inclua-se no art. 479 do Projeto, o seguinte Parágrafo Único: Art. 479 - .................................. Parágrafo Único - Os docentes de instituições de ensino Superior do Sistema Federal de Ensino Superior que antes de assumirem suas funções de magistério e nas quais se aposentaram, eram funcionários públicos estatutários, sendo por isso mesmo obrigados a optar pelo regime de legislação trabalhista, terão, sob forma de complementação prevista da Lei no. 5.540, de 28 de novembro de 1968, artigo 37, II seus proventos equiparados aos de professores estatutários, respeitada a situação de cada um na carreira de magistério. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda por se tratar de matéria infracons - titucional.