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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::18::05 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
PAULO RAMOS[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva Seja suprimido o artigo 4o. e seu parágrafo, do capítulo I, do sistema eleitoral." 
 Parecer:  Pretende o Autor suprimir o artigo 4o. e seu parágrafo do Anteprojeto. Somos, também, por sua supressão, tendo em vista que a im- plantação do sistema eleitoral misto, eleitoral e proporcio- nal, deve ser disciplinada em lei complementar. Pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda supressiva "Seja suprimido o artigo 6o., do capítulo I, do sistema eleitoral." 
 Parecer:  EMENDA No. 4A 0141-3 Pretende o autor suprimir o artigo 6o. do Anteprojeto. O artigo 3o. institui o sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional. Concordamos com a proposta, por entendermos que a lei complementar deve regular inteiramente o novo Sistema eleitoral, e não somente os critérios para divisão dos distritos e sua revisão. Já o artigo 6o. é justamente, o que remete para a lei complementar a tarefa de disciplinar o sistema. Somos por sua permanência no texto constitucional, mas nos termos da Subemenda apresentada a seguir: "Art. 6o. - Lei complementar regulará o sistema eleito- ral de que trata o art. 3o.. Parágrafo 1o. - A competência para estabelecer os crité- rios da divisão distrital é do Congresso Nacional, que o fará através de Lei Complementar. Parágrafo 2o. - Lei Complementar estabelecerá, também, a revisão distrital, após a divulgação de cada censo demográ- fico". Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 APROVADA  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 14, o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Pessoas jurídicas, excetuados os partidos políticos nacionais, não poderão ser acionistas ou quotistas dessas empresas e entidades." 
 Parecer:  Acatado na integra, no parágrafo único do artigo 15 do atual parecer.