ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04047 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 416
Suprima-se, no final do item b) do At. 416 a
expressão ..., "bem como quaisquer projetos de
impacto ambiental". | | | Parecer: | Aprovada. A emenda corrige falha que traz séria incoerência
ao texto, uma vez que o dispositivo está corretamente contem-
plado no art.414, item VIII. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04051 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título II - Capítulo III
Art. 18 - Inciso IV
Inserir onde couber:
- Será Obrigatória a Contribuição Sindical | | | Parecer: | A emenda propõe que seja obrigatória a contribuição sindical,
no texto da alínea "g" do inciso IV, do art. 18, do Antepro-
jeto.
Este dispositivo, conforme ficou redigido após a aprovação,
em parte, da emenda número cs05257-9, do Constituinte Mário
Lima, coincide com a pretensão do autor.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03805 APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda de Adequação
Dispositivos Alterados: Art. 336 e Art. 337,
Parágrafo Único.
Art. 336 - A folha de salários é base
exclusiva da seguridade social e sobre ela não
poderá incidir qualquer outro tributo ou
contribuição, a não ser o salário-educação,
conforme previsto no artigo 383.
Art. 337...
Parágrafo Único - Toda contribuição social
instituida pela União destina-se exclusiva e
obrigatóriamente ao Fundo a que se refere este
artigo, excetuando-se a contribuição do
salário-educação. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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