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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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NELTON FRIEDRICH in nome [X]
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1987::02::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29299 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescenta ao inciso III do art. 165, após a expressão "Tribunal de Justiça", a locução "em lista tríplice, após indicação em lista sextupla pela Ordem dos Advogados do Brasil". 
 Parecer:  A Comissão de Sistematização adota orientação que não po- de conviver com os rumos preconizados pela emenda. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29592 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dá ao § 38 do art. 6o. a seguinte redação: " A casa é o asilo inviolável da pessoa; nela ninguém pode penetrar ou permanecer, senão com o consentimento do morador ou determinação juricial, salvo em caso de flagrante delito, ou para acudir vítima de crime ou desastre." 
 Parecer:  Propõe alteração na redação do par. 38 do artigo 6o. Cuida o parágrafo da inviolabiblidade da residência e domici- lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man- tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí- pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res- salva os casos de determinação judicial, de realização de prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública. O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a- cobertar atividade ilícita. A proposta do autor foi, por- tanto, rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29593 REJEITADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo IV do título II, onde couber, o seguinte: Art. - Todo cidadão tem direito de participar da vida política e da direção dos assuntos públicos, diretamente ou por intermédio de representantes eleitos. 
 Parecer:  O nobre autor propõe a inclusão de um artigo determinan- do que "todo cidadão tem direito de participar da vida polí- tica e da direção dos assuntos públicos" direta ou indireta- mente. Acontece que isso está assegurado em vários dispositi- vos. Não vemos por isso razão para essa explicitação.