ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 24 a seguinte redação:
Art. 24 - Ao direito de propriedade
imobiliária urbana corresponde uma função social,
a qual será cumprida quando o exercício desse
direito atender ao seguinte:
I - adequação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
onus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo único. Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o poder
público poderá:
I) subordiná-la às exigências fundamentais de
ordenação urbana;
II) conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III) gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV) excluir da indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01253 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Sugere nova redação ao art. 16.
Art. 16. - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Merece acolhida, sem prejuízo da redação oferecida pelo subs-
titutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00743 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao artigo 35 inciso II.
II - A lei regulará a participação das
organizações de trabalhadores nos processos
decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-
de-obra e aos programas de reciclagem, prestados
pela empresa, sempre que a introdução de novas
tecnologias, por ela adotada, importar em redução
ou eliminação de postos de trabalho e/ou ofício. | | | Parecer: | Aprovada. A proposta foi incluida no item II do artigo 35. | |
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