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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PTB (1)
Uf
MT (1)
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) 
 Texto:  Suprima-se a expressão: " decorrente de acidente em serviço" do inciso I do art. 41, o qual ficará com a seguinte redação: "Art. 41 - O servidor será aposentado: I - por invalidez permanente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurá vel especificadas em lei com proventos integrais." JUSTIFICATIVA A invalidez permanente, qualquer que se- ja sua causa, traz consequências para o servidor, semelhantes à da doença grave ou incurável. Não há porque, restringir a aposentadoria com proventos integral apenas aos casos decorren- tes de acidente em serviços. Corrobora com nossa argumentação o dis- posto no art. 98, VI que estabelece para a magis- tratura: "A aposentadoria com vencimentos inte- grais é compulsória por invalidez". Não se faz qualquer referência ao acidente em serviço como causa da invalidez, para assegurar o direito à per cepção da aposentadoria integral. Não há porque diferenciar os magistrados e os membros do Minis- tério Público, para os quais se aplica norma iden- tica conforme disposto no § 4o. do art. 135, dos demais servidores públicos. Há que se atender o princípio geral de que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". (art.5o) Impõe-se a supressão. 
 Parecer:  O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo- gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda- ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o servidor público será aposentado com proventos proporcionais no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente em serviço. Assim, somos pela rejeição da presente Emenda.