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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ LUIZ MAIA in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PDS (7)
Uf
PI (7)
Nome
JOSÉ LUIZ MAIA[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (2)
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expand08 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: 34 Inclua-se no art. 34 um parágrafo com a seguinte redação: Art. 34 - .................................. - Nos municípios com menos de 100.000 eleitores, não serão aplicadas as regras dos parágrafos do art. 91. 
 Parecer:  A Emenda não precisa a data em que o município deve ter menos de cem mil eleitores para se não lhe aplicarem as regras do art. 91. Trata-se de preceito que pode dar origem a conflitos inumeráveis, além de abrir caminho a pressões para que não se alistem todos os potenciais eleitores. Além disso há municípios ricos com menos de um mil eleitores. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso I Dê-se ao inciso I do Artigo 32 do Projeto a seguinte redação: Art. - 32 - ................................ I - a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. 
 Parecer:  Foi abolida a figura do Vice em todos os níveis. Mesmo que não seja adotado o sistema parlamentarista nos Município, a lei orgânica e a Cont. Estadual precave a forma de substituição e sucessão do Prejeito. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14, Caput, do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O caput do Artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - O disposto no artigo 194, é 5o, será cumprido de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos em razão diretamente proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00525 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Art. 4o. (caput e §§) - DT: Suprimir 
 Parecer:  Acolhemos as razões apresentadas para a supressão dos dispositivos referentes à Comissão de Transição. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se, no inciso V do art. 5o., a expressão "além da indenização por dano material, moral ou à imagem". 
 Parecer:  A proposição objetiva a supressão da expressão "além da indenização por dano material, moral ou à imagem", inscrita no inciso V do art. 5o., por entender suficiente sua menção no inciso XI do mesmo artigo. Parece-me indispensável sua manutenção, para que não ve- nha a prosperar o entendimento de que o exercício do direito de resposta implica a cessação do dever de indenizar. Pela rejeição da emenda. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do caput do artigo 5o. as expressões: "sem distinção de qualquer natureza" e "assegurada aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País." 
 Parecer:  Manifesto-me pela aprovação parcial da emenda, nos termos dos pareceres oferecidos às Emendas nos. 2T00682/9 e 2T00677/ 2. Desta forma, sou pela manutenção, no texto, da expressão "sem distinção de qualquer natureza". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01501 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Suprima-se do inciso I do artigo 5o. a expressão: "cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição"". 
 Parecer:  Propõe o ilustre autor da Emenda a supressão da expressão "cabendo ao Estado garantir a eficácia desta disposição". Argumenta, com razão, que cabe ao Estado, por meio de to- dos os órgãos previstos na Constituição, assegurar o cumpri- mento e, por consequência, a eficácia jurídica, de todas as determinações inscritas na Carta Magna, e não apenas as de uma ou algumas delas. A Emenda corrige um excesso e iguala as disposições cons- titucionais no tocante à vigilância dos órgãos estatais para a concretização de sua eficácia perene. Sou pela aprovação da emenda.