ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13251 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se o preceito do parágrafo único do
art. 155 (que trata da posse do Presidente da
República no prazo de dez dias, salvo motivo de
força maior), do Capítulo II do Título V, como
segue:
(o é único passará a ter esta redação)
"§ único - Se o Presidente, decorridos dez
dias da data prevista nos parágrafos 1o. e 2o. do
art. 154, não tiver tomado posse e não houver
alegado, ao Congresso Nacional, razão de força
maior, o cargo será declarado vago pelo Tribunal
Superior Eleitoral." | | | Parecer: | Efetivamente, o texto como está redigido no Projeto de
Constituição, deixa lacunas que foram observadas pelo Autor d
a emenda.
Neste sentido, é válida a emenda modificativa proposta
pelo eminente Constituinte pois o texto em si ficará mais a-
primorado.
Assim, somos pela aprovação da presente emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13252 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação, parcial, ao texto do
artigo 189 ("caput"), que dispõe sobre a
composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e
do Distrito Federal - do Capítulo IV (Do
Judiciário), do Título V, como segue:
"Art. 189 - A composição dos Tribunais de
Justiça dos Estados e do Distrito Federal se fará,
além dos juízes togados, por um quinto de membros
do Ministério Público e um quinto de Advogados,
todos de notório saber jurídico e reputação
ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de
experiência profissional comprovada."
Em consequência desta nova redação do
"caput", deve ser acrescido um 2o. parágrafo ao
art. 189, numerado primeiro parágrafo, passando é
único a 2o., como segue:
"§ 1o. - As indicações dos candidatos será
formalizada perante o respectivo Tribunal em lista
sextupla, organizada pelas entidades de
representação das respectivas classes."
"§ 2o. - (redação do Projeto) | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada parcialmente, por conter as-
pectos que se harmonizam com o entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13253 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação, em parte, do texto da
alínea "d" do item IV, do art. 12, do Capítulo I
do Título II, que trata da livre manifestação do
pensamento, como segue:
"d) é assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios .... etc.
.... excluídos desta proteção e anonimato e as
manifestações que incitem à .... etc. .....
natureza;" | | | Parecer: | Parece-nos perfeitamente adequado e suficientemente
abrangente o dispositivo atacado. Pela prejudicialidade. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13254 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o texto da alínea "n" do item IV
do art. 17, do Capítulo III do Título II, que
trata da participação em órgãos/entidades públicas
das partes usuárias. | | | Parecer: | Na democracia representativa não só os trabalhadores mas
todo o povo dispõe de órgãos de representação, inclusive o
legislativo, via dos quais é possível operar uma fiscalização
bastante eficiente da condição da coisa pública pelos manda-
tórios, funcionais, etc.
Além disso, a presença de representantes de segmentos
sociais na administração pode perturbar, ao invés de agilizar
a condução dos negócios.
Somos pela supressão da alínea "n", do item IV, do art.
17, do Projeto, razão pela qual a Emenda fica prejudicada. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13255 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
§ único - Todo poder emanda do povo, em seu
nome e com a sua participação é exercido. | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13256 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Sugere-se emenda modificativa do § 2o., art.
69, do Projeto, visando a adequá-lo à realidade
política do Distrito Federal, no tocante à
composição numérica de sua Câmara Legislativa.
Com a modificação proposta, adotar-se-ia a
seguinte redação:
Art. 69
§ 2o. - O número de Deputados Distritais
corresponderá ao quádruplo da representação do
Distrito Federal, na Câmara Federal, aplicando-se-
lhe, no que couber, o artigo 153 e seus
parágrafos. | | | Parecer: | A emenda pretende ampliar o no. de Deputados Distritais
do DF, do triplo para o quádruplo da representação na Câmara
dos Deputados. Pelo não acolhimento, tendo em vista a orien-
tação adotada no substitutivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13257 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao inciso III, § 1o., do art. 66, que dispõe
supletivamente sobre a competência dos Municípios,
caberia aditar norma relativa ao amparo de
menores, conforme a seguinte redação:
Art. 66 - Compete, privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
III - manter, com a cooperação do Estado e da
União, os programas de alfabetização; de ensino do
primeiro grau; e de assistência social aos
menores, para a educação e o trabalho. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação à matéria. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13258 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Acrescente-se ao final do texto do item III
do art. 66 (que trata da competência privativa dos
Municípios), o seguinte:
"III - criar, organizar e suprimir Distritos,
NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL;"
(maiúsculas nossas, para destaque do
acréscimo) | | | Parecer: | Objetiva a emenda que as constituições estaduais regulem
a criação, o desmembramento, a incorporação ou fusão de Dis-
tritos, reservando-se ao Município a competência para a exe-
cução desses atos, nos termos da constituição estadual. A e-
menda é, a nosso ver, desnecessária, pois o texto proposto
para a Carta Magna não veda a regulação do assunto nas cons-
tituições estaduais. Pelo não acolhimento. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13259 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 408, do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
Art. 408.
XII - promover o reflorestamento das áreas
situadas nas cabeceiras ou nas margens de rios,
riachos, regatos, córregos, lagos ou quaisquer
cursos ou extensões de água. | | | Parecer: | A medida preconizada pela emenda deverá ser objeto de lei
ordinária, de vez que o capítulo de Meio Ambiente fornece o
amparo abrangente para que se desencadeiem processos particu
larizados como o referido na proposta. | |
|