separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ CARLOS COUTINHO in nome [X]
1987::13 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  13 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PL (13)
Uf
RJ (13)
Nome
JOSÉ CARLOS COUTINHO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (13)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19172 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se às Disposições Transitórias, onde couber: Art. Serão realizadas as eleições gerais, cento e vinte dias após a promulgação desta Constituição, para Presidente da República, Vice- Presidente da República, Senadores e Deputados Federais, Governadores e Vice-Governadores, Deputados Estaduais, Prefeitos, Vice-Prefeitos e vereadores, nos termos desta Constituição. § 1o. - Os eleitos para os cargos a que se refere este artigo serão empossados sessenta dias após a realização das eleições gerais. § 2o. - O Presidente da República, Governadores e Prefeitos e seus vices poderão candidatar-se a qualquer cargo, inclusive à reeleição, nas eleições a que se refere este artigo. § 3o. - Paras eleições a que se refere este artigo não será necessário desincompatibilização de qualquer cargo ou função. 
 Parecer:  A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova constituição, para a realização de eleições gerais no País, bem como prazo para as respectivas posses. A proposta, em que pesea justificativa de modernização das lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição o atual corpo do País. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19173 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art. 136: § 1o. - A utilização ou tentativa de utilização de cargos ou dinheiros públicos para fins de aliciamento político será considerado crime de prevarização. § 2o. - Na hipótese prevista no parágrafo anterior sem prejuízo das sanções penais, o prevaricador poderá ser demitido de suas funções pelo Tribunal de Contas respectivo, ressarcindo a União, Estados ou Municípios das despesas indevidamente realizadas ou da receita que se deixou de realizar. § 3o. - Da condenação prevista no parágrafo anterior, cabe recurso ao Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  Inobstante os elevados propósitos do insígne Autor, a matéria afigura-se-nos mais apropriada no corpo da legislação ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19176 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § I, artigo 272, inciso III artigo 273 e art. 460 
 Parecer:  O nobre Constituinte José Carlos Coutinho pretende supri- mir a faculdade de os Estados e o Distrito Federal institui- rem um adicional ao Imposto de Renda devido à União pelas pessoas físicas e jurídicas (art. 272, parágrafo 1o); e o no- vo imposto sobre vendas a varejo de mercadorias, previsto para os Municípios (art. 273-III e art. 460). Justifica que a coletividade brasileira está sobrecarre- gada com tributação de toda natureza, mediante a qual se efe- tua fortíssima transferência de recursos das pessoas e empre- sas para o setor público; e que essa carga e transferência vão alimentando o gigantismo estatal em detrimento da ativi- dade empresarial e da renda do trabalhador. Realmente são consistentes os argumentos do autor da e- menda, havendo ainda os agravantes de má fiscalização dos im- postos já existentes e perdulária aplicação dos dinheiros ar- recadados. Além disso, a instituição do adicional ao imposto de renda pelos Estados quebra a sistemática de exclusividade de cada espécie de imposto para uma só pessoa de direito pú- blico. Por outro lado, o imposto sobre vendas a varejo será cumulativo com o imposto estadual, violando o princípio do imposto sobre valor agregado. A versão de novo Projeto da Comissão de Sistematização contraria as pretensões. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19178 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso I, artigo 13 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19179 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se, no título VIII, capítulo I, após o art. 300, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. A lei estabelecerá incentivos para empresas que empreguem jovens sem experiência anterior de trabalho. 
 Parecer:  Embora meritória a intenção, há que deixar ao empregador a liberdade de contratar, de acordo com as suas expectativas empresariais, a mão-de-obra necessária ao seu empreendimento, sem discriminação por faixa etária, num País em que o subem- prego é crônico e a remuneração do trabalho, vexatória. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19180 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se no título II, cap. V, Seção I. Um artigo a ser numerado com art. 28, renumerando- se o atual art. 28 e demais. Art. A lei assegurará a todos os candidatos a cargos eletivos o direito à recontagem de votos, desde que exercido em tempo hábil, se houver o ressarciamento à Justiça Eleitoral das despesas provocadas por recontagens que se tenham provado desnecessárias. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19181 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO ART. 261 Dê-se a seguinte redação ao art. 261, com parágrafo único suprimindo-se os atuais parágrafos 1o. e 2o. Art. 261 - Somente a União poderá instituir, além dos que lhes sao nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos descriminados nesta Constituição. § único - O imposto instituido com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de Lei aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A Emenda pretende que a competência residual fique so- mente com a União e não dependa, para sua utilização,de maio- ria absoluta dos Membros do Congresso Nacional. A supressão da competência residual dos Estados estimula o centralismo fiscal da União, que tanto mal causou à autono- mia estadual. Além disso, o imposto federal é sempre uniforme em todo o território nacional e, assim, não permite que a ar- recadação da receita fique restrita às regiões mais ricas, sem ônus para as populações carentes. Concedida a competência residual aos Estados, enseja-se que o ônus da arrecadação já possa incidir apenas sobre os contribuintes do respectivo Es- tado. Quanto à exigência de maioria qualificada, ela se justi- fica como uma garantia em favor dos contribuintes, evitando a multiplicação de impostos ao sabor de minorias. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19182 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o inciso I, parágrafo I, artigo 335. "Restringir a incidência ou "sobre a folha de salário ou sobre o faturamento, conforme o caso específico." 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19183 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: art. 13 inciso XV do projeto. "Art. 13 .................................... XV - duração ordinária do trabalho não superiora 48 (quarenta e oito) horas semanais, não excedendo de 8 (oito) hoars diárias, com intervalo para descanso, salvo exceção previstas em lei; acordo escrito; contrato coletiva de trabalho." 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19189 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 356: Parágrafo único - Os proventos integrais da aposentadoria serão iguais aos que o trabalhador ou servidor perceberia se estivesse em atividade, sendo-lhe assegurados reajustes e demais vantagens correspondentes. 
 Parecer:  Dentro do sistema contribuitivo da previdência social bra - sileira, seria absolutametne inviável, de ponto de vista financeiro, estabelecer plena correspondência entre o valor dos benefícios e o dos salários do trabalhador, sem se levar em consideração o tempo de trabalho e de contribuição do se- gurado. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19190 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o texto do atual artigo 481 pelo seguinte: "Art. 481 - O disciplinamento e a fiscalização do exercício da profissão dos profissionais liberais e dos exercentes de atividade legalmente reconhecidas e regulamentadas serão realizados por Conselhos Federais e Regionais, mantidos exclusivamente por contribuições dos integrantes da respectiva categoria representada e por estes dirigidos, mediante livre escolha através da eleição. 
 Parecer:  O dispositivo é totalmente inócuo. Não há necessidade de- le para garantir as regulamentações das profissões já estabe- lecidas por legislação ordinária. Por outro lado, não há no Projeto qualquer ameaça de perda desse direito já adquirido. Enfim, não nos esqueçamos que a lei não poderá prejudicar o ato jurídico perfeito. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19193 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do Parágrafo 5o. do Art. 272 Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo 5o. do Art. 272. § 5o. - O imposto de que trata o item III será cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviço, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  O eminente Constituinte José Carlos Coutinho quer modifi- car a redação do § 5., na verdade o §6., do art.272 do Proje- to de Constituição, no sentido de excluir dele a admissão da seletividade do ICMS. Na verdade, inócuo é dizer que o ICM pode ser seletivo, pois a autonomia estadual, com referência ao imposto que lhe compete, poderia fazê-lo mesmo sem previsão constitucional, por não existir proibição. Entretanto, a Comissão de Sistematização está mantendo o texto anterior. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19195 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o inciso XXIII, artigo 13 - "Aumentar a carga de aprendizado de 3 para 4 horas diárias. Evitar excesso de burocracia para admissão do menor." 
 Parecer:  Entendemos que no texto constitucional deva constar, em 1o. lugar,a proibição de trabalho noturno e insalubre aos me- nores de 18 anos. A razão é bastante óbvia e não carece comentários. Quanto ao menor de 14 anos, só será permitido na condição de apren- diz. Ao nosso ver, a forma encontrada trará grandes benefí- cios para ambas as partes. Finalmente, quanto à duração da jornada de trabalho do aprendiz, caberá à lei ordinária regu- lamentá-la. *