ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Altera-se a denominação da Secção I,
eliminando-se a expressão "e do Vice-Presidente da
República" e suprima-se do art. 3o. e de todos os
subsequentes à referência ao Vice-Presidente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no art. 4o. a expressão "90
(noventa) dias" pela expressão "60 (sessenta)
dias". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 18:
"Art. 18. ..................................
Parágrafo único. No caso de moção de
desconfiança individual ou plural os nomes
indicados para substituir o Ministro ou Ministros
exonerados serão submetidos à Câmara dos Deputados
em 10 dias, para aprovação por maioria simples." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se no art. 6o. a expressão "vedada
a reeleição" pela expressão "permitida a reeleição
por uma única vez." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00089 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 33 e façam-se as adaptações
nos arts. seguintes. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00097 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do Art. 4 das
Disposições Transitórias. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00098 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Altere-se a posição do art. que se encontra
em 5o. lugar nas Disposições Transitórias. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00099 REJEITADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o art. 4 (numeração
atribuída) das disposições transitórias.
"As eleições de que tratam o art. 4 desta
Constituição realizar-se-ão em 15 de dezembro de
1988 (ou 15 de janeiro de 1989, caso seja acolhida
a emenda por nós apresentada que encurta para
sessenta dias o intervalo entre eleição e posse)." | |
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