ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Capítulo VI - Regiões de Desenvolvimento
Econômico e Áreas Metropolitanas.
"Art. 18. ..................................
§ 2o. As atuais macro-regiões geográficas do
Nordeste e Norte do País sob jurisdição
administrativa, respectivamente da SUDENE e SUDAM,
são reconhecidas para os efeitos da lei ordinária
e desta Constituião, até que lei complementar
disponha sobre o assunto." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
seguinte redação, suprimindo-se, em consequência,
o parágrafo 3o. do referido art:
"XII - participação nos lucros das empresas,
segundo for estabelecido em lei." | | | Parecer: | Rejeitada
É inegável a justiça da participação do trabalhador nos lu-
cros para cuja geração contribui decisivamente . Consideramos
contudo que a só inscrição do princípio na Constituição seria
insuficiente. É fundamental inserir-se também a distinção en-
tre a participação nos lucros e o salário a que o trabalhador
faz jús normalmente. | |
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