Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00002 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o, do anteprojeto
elaborado pela Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, o seguinte:
"VIII - Juizados de Instrução Criminal de
Comarca e Distritais." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III, do art. 41, do anteprojeto
elaborado pela Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, a seguinte
redação:
"Juízes de Direito sediados em Varas, Varas
Especiais dos delitos contra a natureza, inclusive
do júri, juizados, circunscrições e comarcas". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00633 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 61 do Substitutivo
elaborado pelo Relator da Comissão da Organização
dos Poderes e Sistemas de Governo, o inciso VIII,
com a seguinte redação:
"VIII - Juízes de Direito sediados em Varas,
Varas Especiais dos delitos contra a natureza,
inclusive do jurí, juizado, circunscrições e
comarcas." | | | Parecer: | Rejeitada. Não vejo sentido nessa especialização. Seria inade
quado diante das agruras enfrentadas pelas outras situações. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 61 do substitutivo da
Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de
Governo, o seguinte item:
"VII - Juizado de Instrução Criminal de
Comarca e Distritais." | | | Parecer: | Rejeitada. Não acho que necessitemos, por enquanto, desse Jui
zado de Instrução. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00951 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar parágrafo único ao artigo 107,
com a seguinte redação:
"As funções institucionais do Ministério
Público, previstas no artigo 102, e a
representação judicial referida em seu § 5o.
poderão ser atribuídas a órgãos e carreiras
diferenciadas, do mesmo nível". | | | Parecer: | Face as enumeras emendas apresentadas, esta matéria restou
prejudicada.
Prejudicada. | |
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