ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Cancelar:
" 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, a que pudessem vir a ter direito como se
em atividade estivessem, computando-se o tempo de
afastamento como de efetivo serviço, para todos os
efeitos legais."
Acrescentar:
"§ 1o. ......................................
promoções a cargos, postos, graduações ou
funções, em ressarcimento de preterições,
observada a perspectiva de carreira de cada um ano
ao maior grau hierárquico, computando-se o período
de afastamento como tempo de efetivo serviço, para
todos os efeitos legais."
" 3o. ......................................
promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarcimento de preterição,
vencimentos, salários, vantagens e gratificações,
e não prevalecerão quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Acolhida a sugestão nos parágrafos 1o.e 3o., do artigo 46, da
proposta do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08662 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 425, caput, do Projeto,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 425. As terras ocupadas pelos índios
são destinadas à sua posse permanente, cabendo-
lhes o usufruto exclusivo das riquezas naturais do
solo, das utilidades nelas existentes e dos cursos
fluviais, ressalvado o direito de navegação." | | | Parecer: | A emenda foi aprovada, tendo sido acatada a sugestão
contida na emenda de supressão da expressão "...e do
subsolo", constante da redação original, como forma de dar
mais coerência ao texto.
Somos pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08663 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 492 do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Art. 492. O Poder Público implantará as
unidades de conservação já definidas e criará
Reservas Extrativistas Vegetais na Amazônia, como
propriedade da União, para garantir a
sobrevivência das populações locais que exerçam
atividades econômicas tradicionais associadas à
preservação do meio ambiente." | | | Parecer: | Pela aprovação. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08678 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 424 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Aprovada, nos termos da argumentação constante da jus -
tificação da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08695 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 426 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | As razões expendidas na Justificação da Emenda são muito
oportunas, motivo por que acolhemos sua postulação.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24040 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 209 do Substitutivo
inicial do Relator o seguinte parágrafo,
renumerando como - 10 o atual § 9o.
§ 9o. - A exceção dos impostos de que tratam
o item III deste artigo o item III do artigo 210,
nenhum outro tributo poderá ser instituído sobre
operações relativas a energia elétrica,
combustíveis e lubrificantes, e minerais do País. | | | Parecer: | As emendas inclusas querem aditar parágrafo ao art. 209
do Projeto da Comissão de Sistematização, proibindo que sobre
a energia elétrica, os combustíveis e lubrificantes, e os
minerais possa ser instituído qualquer outro tributo além dos
impostos sobre circulação de mercadorias e prestação de
serviços, sobre importação ou exportação e sobre vendas a
varejo.
Em princípio, tendo sido distribuída à União, aos
Estados e aos Municípios, cada imposto, a autonomia deve
preservar a cada pessoa tributante decidir sobre a incidência
ou isenção, desde que o objeto tributável esteja compreendido
na possibilidade de incidência.
Como exceção, a nova versão para o projeto acolhe a
pretensão da emenda. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24041 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231 (caput) do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao Art. 231 (caput) a seguinte redação:
"Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial, e pretencem à Nação."" | | | Parecer: | A presente Emenda foi aproveitada e reflete o pensamento
da maioria dos constituintes.
Pela aprovação. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27105 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Art. 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28445 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Art. 58 e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do art. 58 das Disposições
Transitórias, o qual prevê a realização de plebiscito nos an-
tigos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro para que as res -
pectivas populações se manifestem sobre a fusão das duas uni-
dades.
Trata-se de providência impertinente na atual conjuntura e
que poderá, conforme o resultado da consulta popular, restar
inútil e dispendiosa para os cofres públicos.
Pela aprovação da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00345 APROVADA | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do art. 35 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias a expressão: "até a
posse dos novos titulares". | | | Parecer: | A emenda "sub exame" pretende suprimir do art. 35 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias a expressão:
"até a posse dos novos titulares". A intenção do nobre autor
é a de resguardar os direitos dos atuais Juízes de Paz que,
na forma da redação do dispositivo oriundo do primeiro turno
de votação, ficariam ao desamparo.
Pela aprovação. | |
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