ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00319 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 10
Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos
Estados;
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas fluviais e lacustres, onde não
se faça sentir a influência das marés;
III - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Estados e Municípios; e
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União.
Parágrafo único - São indisponíveis para
outros fins as terras devolutas ou arrecadadas
pelos Estados, por ações discriminatórias,
necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dá nova redação ao art. 7o.
Art. 7o. - Incluem-se entre os bens da União
I - a porção de terras devolutas
indispensável à defesa das fronteiras, às
fortificações e construções militares, as vias de
comunicação e as áreas de preservação ambiental;
II - o espaço aéreo;
III - a plataforma continental;
IV - o mar territorial e patrimonial, as
praias, os lagos e quaisquer correntes de água em
terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um
Estado, constituam limite com outros países, de
território estrangeiro ou a ele se estendam;
V - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
VI - as ilhas oceânicas e marítimas e as
ilhas fluviais e lacustres onde se faça sentir a
influência das marés e nas zonas limítrofes com
outros países, respeitados os direitos adquiridos
e os títulos aquisitivos registrados nos Registros
de Imóveis.
VII - os recursos minerais do subsolo;
VIII - as cavidades naturais subterrâneas,
assim como os sítios arqueológicos, pré-históricos
e os espeleológicos;
IX - as terras originariamente e
tradicionalmente ocupadas pelos índios;
X - os bens que atualmente lhe pertencem ou
que vierem a ser transferidos à União;
§ 1o. - É assegurada aos Estados e Municípios
litorâneos a participação no resultado da
exploração econômica da plataforma continental e
do mar territorial e patrimonial, na forma
prevista em lei complementar.
§ 2o. - É assegurada aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, nos termos de lei
complementar, a participação no resultado da
exploração econômica e do aproveitamento de todos
os recursos naturais, renováveis ou não
renováveis, bem assim dos recursos minerais do
subsolo, em seu território.
§ 3o. - A faixa interna de até cem
quilômetros de largura, paralela à linha divisória
terrestre do território nacional, é considerada
indispensável à defesa das fronteiras e será
designada como Faixa de Fronteira, conforme
dispuser lei complementar.
§ 4o. - A União promoverá, prioritariamente,
o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio
localizados em regiões menos desenvolvidas do
País. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00237 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se o art. 61 | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00754 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDAS AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DA ORDEM
SOCIAL
1) Ao art. 11, item III.
Acrescente-se, "in fine": "aprovados por lei"
2) Ao art. 15:
Acrescente-se, depois da expressão, "na mesma
data", "computados os direitos e vantagens
cabíveis"
3) Ao art. 26:
Intercale-se, depois da expressão "motivação
política", ou por ato unilateral sem direito de
manifestação ou defesa"
4) Ao art. 11:
Acrescente-se o seguinte item:
"IX - Estabilidade após dois anos de efetivo
exercício." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A sugestão relativa ao art. 11, no sentido da inclusão da
estabilidade no capítulo dos servidores civis, merece
acolhida, pelo acréscimo de um inciso ao art. 11 (item IX). | |
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