Comissao • | 1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00521 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o inciso XXIII, do artigo que
dispõe sobre "São direitos e garantias
individuais, o texto
"XXIII - a greve, nos termos da lei."
para que conste:
"XXIII - greve, que não poderá sofrer
restrições na legislação." | | | Parecer: | O projeto na emenda já está atendido no anteprojeto do
relator, nestes termos:"É livre a paralização do trabalho,
seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade
não podemos a lei estabelecer excecões". pela aprovação,
portanto. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se no Anteprojeto I-C - Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais o inciso
XXII, do artigo "São direitos e garantias
individuais:
"XXII - a livre sindicalização, na forma da
lei"; para o seguinte teor:
"XXII - é livre a organização, constituição e
administração de entidades sindiais, bem como o
direito de sindicalização, observados os seguintes
princípios:
a) não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial.
b) os empregados de uma empresa integrarão um
mesmo sindicato, constituído por ramo de produção
ou atividade da empresa." | | | Parecer: | A primeira parte da proposta na emenda é consagrado no esboço
de anteprojeto, nos seguintes termos: " É plena a liberdade
de organização sindical das associações de trabalhadores,
inclusive dos servidores públicos, de qualquer gênero ou
categoria". Quanto á segunda parte, parece-nos contraditoria
com a primeira. Assim, somos pela aprovação parcial. | |
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