Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte:
Art. - A matrícula no ensino público e
particular de 1o e 2o graus levará em conta, para
a fixação do limite máximo de alunos por sala de
aula, a sua respectiva série e faixa etária, bem
como a capacidade didática e as condições
ambientais das escolas, cujos parâmetros de
satisfatório rendimento serão determinados em lei
ordinária federal. | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte está implicitamente con-
templada no Artigo que trata da organização dos sistemas de
ensino.
Pelo não acolhimento. | |
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