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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO AMARAL in nome [X]
REJEITADA in res [X]
1987::03::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (8)
Uf
SP (8)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27424 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se no § 6o. art. 13 a expressão "os Prefeitos art. 13 § 6o. São irreelegíveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, e quem os houver sucedido durante o mandato. 
 Parecer:  Pretende o autor permitir a reeleição dos Prefeitos. O instituto da reeleição não é de nossas tradições repu- blicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do Pa- is. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27426 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte item ao artigo 135 do Substitutivo ao Projeto de Constituição " - Serão, também, compulsoriamente aponsentados com vencimentos integrais, completarem dez anos de exercício no mesmo cargo ou função". 
 Parecer:  A Emenda pretende que se institua a aposentadoria com- pulsória dos juízes aos trinta anos de serviço e dez de efe- tivo exercício na judicatura. Embora respeite as razões do ilustre constituinte, opino pela rejeição da Emenda, vez que a sua adoção propiciaria que um juíz, na plenitude de sua capacidade intelectiva, fosse a- fastado da atividade judicante, quando ainda muito poderia fazer, mercê da experiência acumulada ao longo de tantos anos de carreira. Opino pois, pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27428 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO Imprima-se a seguinte redação ao Parágrafo único do art. 37: "Parágrafo único. Observados os requisitos previstos em lei complementar estadual, a criação incorporação, fusão e o desmenbramento de Municípios dependerá de consulta plebiscitária prévia às populações diretamente interessadas e se efetivará por lei estadual". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a redação do substitu- tivo atende melhor à disciplina da matéria. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27429 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 65 - O Servidor será aposentado: I - Por invalidez; II - compulsoriamente, aos setenta anos; III - voluntariamente, após trinta e cinco anos de serviço para o homem e trinta para a mulher. § 1o. - Não haverá aponsentadoria em funções ou cargos em comissão ou de confiança. § 2o. Lei complementar poderá estabelecer exceções ao disposto neste artigo para casos de aponsentadorias especiais. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27430 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo IV (dos Municípios), do Título IV do Substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte; onde couber: "Art. As Guardas Municipais sob a autoridade do Prefeito Municipal podendo também ser requisitadas pelo Governo Estadual ou Federal sempre que se fizer necessária sua cooperação". 
 Parecer:  Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES28561-1. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30466 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado- Inciso I, do art. 209. Exclua-se o termo final "territorial rural" e inclua-se "predial e territorial rural". 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões construídas em fazendas. A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci- dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com- petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba- nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de 1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre- dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im- posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais visado. Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30468 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa. Dispositivo Emendado - Alínea "b", do inciso II, do art. 203. Acrescentar antes do termo "templo", "exclusivamente sobre os." 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade na intepretação do texto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30474 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Seção II, capítulo, titulo VII, onde couber. Dos orçamentos. Emenda Aditiva. Artigo - As Constituições estaduais poderão estabelecer normas próprias sobre o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais, no que não contrariem os preceitos estabelecidos nesta Constituição. Inserir um artigo com a redação supra. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer que as Constituições estaduais estabeleçam normas próprias sobre as matérias orçamentárias, desde que não con- trariem os preceitos estabelecidos na Constituição Federal. Entendemos desnecessário tal dispositivo. Pela rejeição.