ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01948 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 356 e
respectivas letras:
Art: 356 - É assegurada aposentadoria, nas
seguintes condições:
I - por tempo de serviço:
a) com trinta e cinco anos, para o homem;
b) com 30 anos, para a mulher.
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso.
II - por idade ao trabalhador rural:
a) aos 60 anos, para o homem;
b) aos 55 anos, para a mulher.
III - por invalidez. | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa para o Art. 356 do
Projeto de Constituição. Não concordamos com a proposta que
a nosso ver, é inferior à do texto do referido projeto.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01949 REJEITADA | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o art. 357, remunerando-se os
demais:
Art. 357 - Serão assegurados aos
trabalhadores os seguintes direitos:
I - proventos mensais vitalícios, aos idosos,
a partir de sessenta e cinco anos de idade,
independentemente de prova de contribuição para o
sistema previdenciário;
II - isenção de impostos, dentro de limites a
serem estabelecidos, sobre proventos de
aposentadoria, pensões e renda mensal vitalícia;
III - reajuste dos proventos dos inativos, na
mesma época e proporção dos concedidos aos que
estão em atividade:
IV - pensão, por morte de um dos cônjuges, ao
cônjuge sobrevivente ou aos demais dependentes,
de valor não inferior ao daremuneração,ou dos
vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do
cônjuge falecido;
V - a manutenção do benefício estatuído no
item anterior, em caso de novas núpcias do viúvo. | | | Parecer: | O autor oferece texto alternativo à questão da Segurida
de Social. A redação, o conteúdo e a técnica legislativa uti-
lizados pelo autor porém, deixa a desejar, não podendo, por
isso, merecer nossa aprovação. | |
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