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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DOMINGOS JUVENIL in nome [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (120)
Banco
expandEMEN (120)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (66)
APROVADA (20)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
NÃO INFORMADO (10)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (120)
Uf
PA (120)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand13 (43)
expand09 (23)
expand05 (3)
expand04 (16)
expand03 (17)
expand02 (17)
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01121 PREJUDICADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se"in fine", no art. 60, a expressão: "Se, para as quais, não tenha havido contribuição". 
 Parecer:  Prejudicada. O objetivo do autor desta Emenda será atendido mediante a a- provação da Emenda no. 7s0106-4 do Constituinte Roberto Cam- pos, que, a nosso ver, dispõe mais adequadamente sobre a questão. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01283 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. O Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer natureza não incidirá sobre os rendimentos do trabalho assalariado." 
 Parecer:  Rejeitada. Concideramos as emendas do ilustre Constituinte materia im- pertinente a esta Comissão. Trata-se de assuntos tributários, motivo pelo qual jugamos ser dispositivo da Comissão do Sistema Tributario, Orçamento e Finanças. Opinamos pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01284 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. O Poder Público assistirá os hansenianos, criando, através de lei, o Fundo Nacional de Combate à Hanseníase, com dotações e recursos do Orçamento da União, o qual se destinará inclusive ao pagamento de benefícios aos egressos da colônia de tratamento de hansenianos em todo o território nacional." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Em seu mérito, a proposição está no Substitutivo, ao serem garantidos direitos às pessoas porta- doras de deficiência de qualquer natureza. Particularmente , chamamos a atenção para a existência de artigo determinando que o Poder Público assegura, aos portadores de deficiência , integração na vida econômica e social do País. Tal artigo, em seu parágrafo único, estabelece que a lei disporá sobre o pa- pel a ser desempenhado pelo setor público e pelo privado, vi- sando à implementação da integração referida. Nesse sentido , a lei que vier a regulamentar os direitos acima citados deve- rá contemplar os direitos especiais das pessoas portadoras de hanseníase, especificidade cuja consideração é mais apropria- da à legislação ordinária. 
24Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01285 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. Nenhum servidor público, da União, Estados e Municípios, perceberá vencimentos superiores à remuneração dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se às pensões de qualquer natureza, e aos proventos da aposentadoria." 
 Parecer:  Rejeitada. A definição do teto da remuneração no serviço publico, bem como a da relação entre a maior e a menor remuneração, são matéria, ao nosso ver, de legislação ordinaria. 
25Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02517 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 312 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Acrescenta-se ao Art. 312 do Anteprojeto da Constituição, parágrafo, com a seguinte redação: Art. 312 - .................................. é - Para os fins previstos no caput deste artigo, executam-se, como propriedade dos Estados, as jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, as águas minerais e as águas subterrâneas. 
26Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02518 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 316 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, de Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescentar parágrafo ao art. 316 do anteprojeto da Constituição, com a seguinte redação: Art. 316 - .................................. é - A lei poderá estabelecer regime de monopólio estatal para minérios que venham a ser considerados estratégicos para o País, ou nos casos em que o interesse nacional assim o exigir, ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou contratos, de qualquer natureza, que representam alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de decisão sobre os mesmos. 
27Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02519 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 307, do Anteprojeto Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica O Art. 307 passa a ter a seguinte redação: Art. 307 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e a capital estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de cidadãos brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público e interno. 
28Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02520 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 308 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescente-se ao art. 308, parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 308 - .................................. Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime especial com limites máximos de remessas ao exterior, a qualquer título, tornando obrigatória a divulgação das atividades e resultados das empresas. 
29Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04212 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Emenda substitutiva ao inciso XVIII do art. 14. Dê-se ao inciso XVIII do art. 14 a seguinte redação: "XVIII - 30 dias de férias anuais remuneradas". 
30Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Para melhor adequar e/ou melhor explicitar. Substitua-se o pensamento do legislador constituinte a expressão "quanto ao" pela "em decorrência do". 
31Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Artigo III Inciso I Para melhor adequar ao espírito leberal do projeto, dê-se ao inciso I, do artigo 111, a seguinte redação: Art. 111 .................................... I - Investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do distrito Federal e de Territórios, Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, Empresa de Economia Mista e Entidades Públicas de Direito Privado, sem fins lucrativos. 
32Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:04215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 336 Parágrafo Único Suprima-se o artigo 366 e seu é único. 
33Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02373 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 306 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Acrescenta-se ao Art. 306 do projeto da Constituição, parágrafo, com a seguinte redação: Art. 306 - .................................. § - Para os fins previstos no caput deste artigo, executam-se, como propriedade dos Estados, as jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil, as águas minerais e as águas subterrâneas. 
 Parecer:  A distinção, salvo melhor juízo, não é substantiva. Mais importante é que, em um elenco muito maior de recursos natur ais, os Municípios e os Estados tenham delegação legal da Uni ão para proceder à concessão e licenciamento com vistas à sim plificação dos processos burocráticos nos turmos da legislaçã o ordinária. -----Pela rejeição. 
34Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02375 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 310 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, de Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescentar parágrafo ao art. 310 do projeto da Constituição, com a seguinte redação: Art. 310 - .................................. § - A lei poderá estabelecer regime de monopólio estatal para minérios que venham a ser considerados estratégicos para o País, ou nos casos em que o interesse nacional assim o exigir, ouvido o Congresso Nacional, vedados acordos ou contratos, de qualquer natureza, que representam alienação, associação ou tornem ambíguo o poder de decisão sobre os mesmos. 
 Parecer:  Considerado embora o alto mérito da Emenda, deve contudo a matéria ser referida, salvo melhor exame, à legislação inf raconstitucional. Pela rejeição. 
35Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 301, do Projeto Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica O Art. 301 passa a ter a seguinte redação: Artigo 301 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo controle decisório e a capital estejam, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sob a titularidade direta ou indireta de cidadãos brasileiros domiciliados no País, ou por entidades de direito público e interno. 
 Parecer:  A conceituação de empresa nacional, na forma em que está colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze- nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó- rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia- das no País. Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in- corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra- sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran- geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre- encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos definidos no substitutivo. Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de polemização do assunto. Pela Aprovação Parcial. 
36Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02377 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica Acrescente-se ao art. 302, parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 302 - .................................. Parágrafo Único - A Lei estabelecerá regime especial com limites máximos de remessas ao exterior, a qualquer título, tornando obrigatória a divulgação das atividades e resultados das empresas. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
37Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03970 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Emenda substitutiva ao inciso XVIII do art. 13. Dê-se ao inciso XVIII do art. 13 a seguinte redação: "XVIII - 30 dias de férias anuais remuneradas". 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
38Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03971 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Artigo 112 Inciso I Para melhor adequar ao espírito liberal do projeto, dê-se ao inciso I, do artigo 112, a seguinte redação: Art. 112 I - Investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática permanente, Governador de Território, Secretário de Estado, do distrito Federal e de Territórios, Prefeitos, Presidente de Empresa Pública, Empresa de Economia Mista e Entidades Públicas de Direito Privado, sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A presente emenda, não se ajusta com o entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Assim, pela sua rejeição. 
39Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:03972 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 360 Parágrafo Único Suprima-se o artigo 360 e seu § único. 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fisca- lização dos "fundos de pensão" é competência de uma Secreta- ria específica do Ministério da Previdência e Assistência So- cial, à qual incumbe o acompanhamento da observância das nor- mas legais e regulamentares pertinentes. 
40Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva do art. 336, o qual passa a ter a seguinte redação: "Art. 336 - A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, excetuando-se as relativas ao salário-educação." 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
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