ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29890 REJEITADA | | | Autor: | CARDOSO ALVES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão de
Sistematização
Dê se ao artigo 245 a seguinte redação;
revogando-se os de nos. 246 e 245:
Art. É garantido o direito de propriedade do
imóvel rural cujo uso esteja adequado à sua função
social nos termos da lei.
Art. Lei específica estabelecerá os objetivos
e instrumentos de política agrícola e de política
agrária.
Art. A propriedade rural em produção não é
passível de desapropriação por interesse social.
Art. A união poderá promover a desapropriação
por interesse social, de terras inexploradas, po
ato de exclusiva competência do Presidente da
República, mediante pagamento de prévia e justa
indenização, das benfeitorias em dinheiro e da
terra nuas em títulos especiais da dívida pública
com cláusula de exata atualização monetária,
negociáveis e resgatáveis, no prazo de até vinte
anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como
meio de págamento de débitos com a União, conforme
previsão em lei.
Art. O imóvel desapropriado para fim de
reforma agrária, será adjudicado ao proprietário
ou seus herdeiros, em processo instruído com
vistoria judicial, perante o mesmo juízo que o
desapropriou se decorridos 3 (três) anos da
imissão da União em sua posse e não estiver
cumprindo sua função social.
Art. O agente do órgão fundiário que deu
causa à hipótese constante do inciso anterior será
responsabilizado funcionalmente.
Parágrafo Único: A lei estabelecerá as normas
para a classificação das propriedades rurais, bem
como o procedimento das desapropriações, definindo
os recursos necessários à sua execussão. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II-do Título VIII.
No nosso entender, a emenda apresenta recuos em relação ao
texto do Substitutivo, ao propor:
- que somente as terras públicas inexploradas sejam objeto de
desapropriação por interesse social. Estabeleceu-se, como
consenso, na Subcomissão e Comissão Temática, que são suscep-
tíveis de desapropriação todos os imóveis rurais que não cum-
pram sua função social;
- a aceitação do TDA como meio de pagamento de qualquer débi-
to para com a União.
Em outros dispositivos da emenda, o nível de detalhamento
não é compatível com o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
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