ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00440 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no Artigo 14 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, propõe-se; onde
couber, a seguinte Norma de Constitucional:
Art. - É vedada a censura à informação
comercial, que deverá obedecer aos princípios do
respeito à verdade e aos direitos do consumidor.
é - Serão estimuladas as formas de
autoregulamentação entre produtores, consumidores
e distribuidores de bens e de serviços no País. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A matéria inclui-se na proibição geral da censura contemplada
no texto. Aprovada no mérito e rejeitada na forma por imperti
nente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00441 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no é 2o, do art. 14, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - São princípios básicos do exercício da
atividade da comunicação social no País:
I - a livre circulação de informações;
II - o respeito à verdade e à pluralidade de
opiniões;
III - o imediato direito de resposta;
IV - a promoção da cultura nacional e o
incentivo à regionalização da produção artística e
intelectual;
V - a garantia da pluralidade dos meios de
comunicação, ausência de monopólio e livre
competição entre as concessionárias do serviço de
radiodifusão;
VI - a reserva a entidades educativas,
comunitárias e culturais de canais para exploração
dos serviços de radiodifusão.
Art. - Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - supervionar e fiscalizar a execução dos
serviços de radiodifusão e propor políticas e
medidas com base nos princípios do artigo
(anterior);
II - outorgar, ad referendum do Congresso
Nacional, concessões para exploração dos serviços
de radiofifusão e sistemas de geração e
distribuição de áudio, imagens e dados, bem como
decidir sobre suas renovações;
III - representar ao Poder Judiciário nos
casos de descumprimento da legislação.
é Único - As concessões serão de quinze anos
para televisão e de dez anos para rádio, e só
poderão ser cassadas por sentença fundada no Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00442 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
Norma Constitucional:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus". | | | Parecer: | Trata-se de matéria curricular de alta importância que, deve-
rá ser dispositivo quando da elaboração da Lei de Diretrizes
e Bases da Educação. Não acolhida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00443 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Com Base no § 2o. do Art. 14 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
propõe-se a inclusão, onde couber, da seguinte
norma Constitucional:
Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, de forma integrada e com
a participação da comunidade, desenvolverão
programas permanentes para a proteçãoe assistência
gratuita às pessoas carentes, especialmente as
gestantes, as nutrizes, as crianças de até 6 anos,
os menores órfãos, os idosos e os deficiêntes
físicos e mentais.
é - A lei criará mecanismos de estímulo e
apoio às creches escolas maternais, asilos e
demais instituições de assistência social
gratuita. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
As sugestões formuladas foram atendidas, em parte, no texto
do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo da Comissão da
Família, da Educação, da Cultura e Esportes, da
Ciência e da Tecnologia e da Comunicação o
seguinte artigo:
Art. - "O ensino do cooperativismo e do
associativismo constituirá disciplina de matrícula
facultativa nas escolas e instituições de ensino
de todos os graus." | | | Parecer: | Segundo a tradição do direito brasileiro a proposição não
trata de matéria Constitucional. Rejeitada. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
Do Menor e Do Idoso, no art. 52, inciso V com a
seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas." | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00050 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 15o. a seguinte redação:
"Art. 15. Fica instituído o Conselho Nacional
de Comunicações com a atribuição de submeter
propostas ao Congresso Nacional relativas às
políticas nacionais de comunicação nas áreas de
rádio e televisão, supervisionar e fiscalizar sua
execução, atendidos os seguintes princípios:
I - Promoção de cultura nacional em suas
distintas manifestações, incentivada a
regionalização da produção cultural nos meios de
comunicação e na publicidade;
II - garantia da pluralidade dos meios de
comunicação da ausência de monopólio e da livre
competição entre as empresas;
III - reservar a entidades educativas,
comunitárias e culturais, canais para exploração
de serviços de radiodifusão." | | | Parecer: | Acatado, no mérito, no artigo 16 do atual parecer. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
"Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de
Comunicações:
I - Outorgar e renovar, ad referendum do
Congresso Nacional, autorizações e concessões,
para a exploração de serviços de radiodifusão e
transmissão de voz, imagem e dados;
§ 1o. As concessões ou autorizações previstas
nesse artigo serão feitas por prazo determinado,
nunca superior a 15 anos e só poderão ser
suspensas ou cassadas por sentença fundada em
infração definida na lei, que regulamentará o
direito a renovação.
§ 2o. A lei regulará as atribuições, a
vinculação administrativa e os recursos da União
necessários ao funcionamento do Conselho Nacional
de Comunicações.
§ 3o. O Conselho Nacional de Comunicações
será integrado por dezessete membros brasileiros,
natos em pleno exercício de seus direitos civis,
sendo: (3) três representantes das entidades
empresariais, (3) três de entidades profissionais
da área de comunicação, (1) um representante da
Presidência da República, (1) um representante do
Ministério da Cultura, (1) um representante do
Ministério das Comunicações, (1) um representante
do Ministério da Educação, (2) dois representantes
da Comissão do Senado Federal, (2) dois
representantes da Comissão de Comunicação da
Câmara dos Deputados, (1) um representante da
Comunidade Científica, (1) um representante de
instituição universitária, e (1) um representante
da área de criação cultural. O Congresso Nacional
designará as entidades representadas no Conselho
as quais elegerão seus respectivos representantes
para um mandato de dois anos vedadas as
reeleições. Os membros representativos dos Poderes
Executivo e Legislativo serão substituídos a
qualquer tempo." | | | Parecer: | Rejeitado, por permitir prazo superior a 10 anos.
Acatado parcialmente no § 3. do inciso VI do art. 17 des-
te parecer. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 3o.,
4o. e 5o. do artigo 17:
"Art. 17 ...
............................................
§ 3o. Os partidos políticos terão direito à
utilização gratuita do rádio e da televisão nos
termos estabelecidos em lei.
§ 4o. Não serão toleradas a propaganda de
guerra ou veiculação de preconceitos de religião,
raça ou classe.
§ 5o. A lei criará mecanismos de defesa do
consumidor contra a propaganda enganosa e produtos
nocivos à saúde." | | | Parecer: | Acatado parcialamente no mérito. | |
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