ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01468 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | No § 3o., do art. 240, do Título IX das
Disposições Gerais, do Projeto de Constituição
(B), onde se lê;
"... é assegurado, adicionalmente, um salário
mínimo anual"...
Leia-se:
... é assegurado o pagamento de um salário
mínimo anual... | | | Parecer: | Optamos por manter a redação do primeiro turno de vota-
ção, entendendo que a mesma resultou de exaustivas discus-
sões e do consenso das lideranças partidárias da Assembléia
Nacional Constituinte. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo único do artigo 22 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
do Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"nem aos que a lei declare de livre
exoneração". | | | Parecer: | A proposição em causa pretende a modificação da redação
do parágrafo único do art. 22 do Ato das Disposições Consti-
tucionais Transitórias.
A proposta em nada melhora o texto, que foi objeto de
amplo debate quando do primeiro turno de discussão e vota-
ção. No exame das diversas emendas que pretendiam modificar
o dispositivo, só acatamos a que propôs a supressão das
expressões "nem aos" porque aclarou a redação.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 61 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias, do
Projeto de Constituição, a seguinte expressão:
"quando carentes". | | | Parecer: | A supressão sugerida não deve ser acatada porquanto o
benefício previsto no art. 61 das Disposições Transitó-
rias objetiva aos seringueiros efetivamente carentes, que
terão, em caráter vitalício, pensão mensal no valor de
dois salários mímimos.
É oportuno notar que, pelo § 1. do mesmo artigo , é
extensível aos seringueiros que atendendo a apelo do gover-
no brasileiro, contribuíram para o esforço de guerra, tra-
balhando na produção da borracha na Região Amazônica,
durante a Segunda Gerra Mundial.
Por tais razões, não há porque acatar a sugestão,
de vez que todos os seringueiros daquela época e ainda vivos
só farão jus ao direito se efetivamente carentes.
Pela rejeição. | |
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