| ANTE / PROJEMENTODOS | | 461 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28802 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
1) Dê-se ao parágrafo único do art. 232 a
seguinte redação:
"Art. 232. ..................................
Parágrafo único. A autorização ou concessão,
pela União, para exploração dos recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempre de anuência
do Congresso Nacional."
2) Dê-se ao § 2o. do art. 302 a seguinte
redação:
"Art. 302. ..................................
............................................
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas só pode ser efetivada com
autorização do Congresso Nacional e obriga à
destinação de percentual sobre os resultados da
lavra em benefício das comunidades indígenas e do
meio ambiente, na forma da lei." | | | | Parecer: | Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o caput do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que somos pela rejeição da emenda da
modificativa n. 1 proposta.
No que diz respeito à sugestão de redação alternativa ao
parágrafo 2. do artigo 302, estamos de acordo com a supressão
da obrigatoriedade de autorização dos índios para a efetuação
de exploração mineral em suas terras, conquanto consideramos
impressindível acrescentar a cláusula "ouvidas as comunidades
afetadas", tal como proposto no Substitutivo. A nosso ver, a
adição é necessária, com vistas a garantir as condições par-
ticulares segundo as quais deve-se efetivar a exploração de
bens minerais em terras indígenas, visando a assegurar a pre-
servação ética e cultural dos índios.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 462 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28803 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item VI do artigo 135 a seguinte
redação:
"VI - o juiz titular residirá na Comarca para
a qual foi nomeado e, compulsoriamente, só poderá
ser removido, aposentado ou posto em
disponibilidade em virtude de decisão, por voto
secreto, de dois terços do Tribunal competente." | | | | Parecer: | O Substitutivo atende, com diferente redação, às finali-
dades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação nos termos do
Substitutivo. | |
| 463 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28804 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Renumerando-se os demais acrescente-se ao
artigo 29 o item I, com a seguinte redação:
"I - criar preferências em favor de uma
dessas pessoas de direito público interno contra a
outra;" | | | | Parecer: | O dispositivo que se pretende aditar conflita com a ori-
entação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 464 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28805 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso II, do artigo
203 do Substitutivo do Relator:
Adite-se ao inciso II do artigo 203 o
seguinte dispositivo (letra "e"):
"e) as operações de cooperativa com seus
associados." | | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
| 465 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28806 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 229
Adite-se ao art. 229 do Projeto de
Constituição o parágrafo absico, renumerando-se
como parágrafos 2o. e 3o. os atuais parágrafos 1o.
e 2o.:
"§ 1o. Nenhuma sociedade civil ou comercial
será privada de acesso a incentivos ou proibida de
atual em qualquer ramo de atividade, em razão de
sua forma jurídica." | | | | Parecer: | A ordem econômica fundada na livre iniciativa e tendo
por princípio a livre concorrência, sendo uma garantia de
igualdade, admite que qualquer organização empresarial, desde
que instituída na forma da lei, independendo da forma jurídi-
ca que adotou, disponha de livre campo para o exercício de
suas atividades. No entanto incluir no texto constitucional
um dispositivo a mais para reafirmar esse tipo de liberdade
não nos parece oportuno.
Pela rejeição. | |
| 466 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28807 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 32, I
Dê-se ao inciso I do artigo 32 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 32 - ..................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho;" | | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
| 467 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28808 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 15 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se o artigo 15, Das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda a supressão do artigo 15 das Disposições
Transitórias que assegura aos atuais integrantes dos Ministé-
rios Públicos do Trabalho e Militar, já estáveis, o aprovei-
tamento em cargo do quadro da respectiva carreira.
Não cabe a supressão pretendida, tendo em vista a neces-
sidade de assegurar-se o direito ali previsto.
Pela rejeição. | |
| 468 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28809 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Inclua-se o seguinte inciso XVII ao art. 7o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), renumerando-se os demais:
"Art. 7o. - .................................
XVII - a cada 5 (cinco) anos de efetivo
exercício, se assíduo e não tiver sido punido,
licença especial de 3 (três) meses com todos os
direitos e vantagens de seu emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária, se não
gozada, ou contada em dobro quando da sua
aposentadoria." | | | | Parecer: | Não há como se equiparar situações tão distintas como as
dos empregados das empresas privadas e os servidores públi-
cos. Naqueles a relação jurídica é contratual, sinalagmática,
bilateral, que pressupõe acordo de vontades. Nestes, a pres-
tação de serviço é de natureza estatutária, obrigacional, a-
derente. Aqui prepondera a necessidade e o interesse público.
Na empresa, o trabalho é fator de produção, de riqueza, de
lucro, finalidade última de qualquer atividade econômica. As-
sim, não pode nem deve o Estado intervir na relação emprega-
tícia, regida por normas de direito privado, para estabelecer
condições, favores ou vantagens admissíveis somente por meio
de acordos ou convenções coletivas.
Pela rejeição. | |
| 469 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28810 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o., § 5o.
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do art. 9o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator):
"Art. 9o. ..................................
§ 5o. Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação nas convenções
coletivas perante o Poder Público a que reunir a
maior parcela percentual dessa categoria,
excluídos os sindicatos com base em uma única
empresa. Se impossível, representarão o segmento
profissional as entidades que, unidas, reunam essa
maioria." | | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original
quando estabelece o critério de representação, matéria da lei
ordinária.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 470 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28811 APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 64
Inclua-se a seguinte alínea ao art. 64 do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator):
"Art. 64. ..................................
V - a de aposentado ou reformado com um cargo
de magistério." | | | | Parecer: | A Emenda merece ser aproveitada, no dispositivo que trata
das exceções à proibição de acumular proventos.
Pela aprovação. | |
| 471 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28812 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art 7o.
Inclua-se o seguinte inciso XVI ao art. 7o.
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), renumerando-se os demais:
"Art. 7o. ..................................
XVI - adicional por tempo de serviço a cada
ano de efetivo exercício, vedada a incidência de
cada adicional sobre a soma dos anteriores. | | | | Parecer: | O adicional por tempo de serviço, nos moldes do que é pa-
go ao servidor público, tem sido conquistado pelas categorias
profissionais em acordos e convenções coletivas. Trata-se,
pois, de matéria que refoge ao âmbito constitucional, de vez
que pode ser livremente pactuada entre as partes.
Pela rejeição. | |
| 472 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28813 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 69 das Disposições
Transitórios.
Dê-se a seguinte redação ao art. 69
Disposições Transitórias - do Projeto de
Constituição;
"Art. 69 - Os Presidentes da República, do
Supremo Tribunal Federal, do Senado e da Câmara
dos Deputados prestarão compromisso de manter,
defender e cumprir a Constituição, em sessão
solene do Congresso Nacional, na data de sua
promulgação." | | | | Parecer: | A Emenda propõe, nas Disposições Transitórias que os
Presidentes da República, do Supremo Trubunal Federal, do
Senado e da Câmara dos Deputados, devam prestar compromisso
de manter, defender e cumprir a Constituição, em sessão sole-
ne do Congresso Nacional, na data de sua promulgação.
A redação contida no Art. 1. do novo Substitutivo deste
Relator melhor disciplina a matéria.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 473 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28814 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 295
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do § 1o.
do art. 295 do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator):
"Art. 295. ..................................
V - controlar e, se necessário, proibir a
produção, comercialização e emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para o
meio ambiente e a qualidade de vida." | | | | Parecer: | A matéria já se encontra suficientemente contemplada nos
termos do Substitutivo.
Conclusão pela rejeição da Emenda. | |
| 474 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28815 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Acrescente-se inciso XVIII ao art. 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
a seguinte redação, renumerando-se os demais:
"Art. 7o. ..................................
XVIII - utilização do patrimônio individual
acumulado e do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, em caso de aposentadoria, demissão,
morte, invalidez, aquisição de moradia, liquidação
ou abatimento da dívida contraída para aquisição
de casa própria e estabelecimento de negócio
próprio." | | | | Parecer: | As modalidades de utilização dos valores depositados à
conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço devem ser, na-
turalmente, disciplinadas em lei ordinária, até para ensejar
a sua variação conforme as circunstâncias.
Pela rejeição. | |
| 475 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28816 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291 - § 1o.
O § 1o. do art. 291 do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 291. ..................................
§ 1o. É assegurada a liberdade de
manifestação por qualquer meio de comunicação,
respeitado o que dispõem os parágrafos 9o. e 37 do
art. 6o." | | | | Parecer: | Altera o proponente o § 1o. do art. 291 de modo a refe-
renciá-lo aos parágrafos 9o. e 37o. do art. 6o.
Entende o relator estarem explícitas nas regras da her-
menêutica as referências citadas e quaisquer outras, motivo
pelo qual opta pelo não acolhimento da emenda. | |
| 476 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28817 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item I do artigo 139 a
expressão "que lhe são adstritos". | | | | Parecer: | A matéria constante da Emenda é conflitante com o enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Assim,
opinamos pela rejeição. | |
| 477 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28818 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Modificativa
1) Dê-se ao item I do artigo 77 a seguinte
redação:
"I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;"
2) Acrescente-se ao artigo 77, o seguinte
item II, renumerados os que se lhe seguirem:
"II - autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho;"
3) Dê-se ao item XII do artigo 115 a seguinte
redação:
"XVI - negociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los
após aprovação do Congresso Nacional;"
4) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte
item XIII, renumerados os que se lhe seguirem:
"XIII - denunciar tratados, convenções e atos
internacionais, autorizado pelo Congresso
Nacional, nos casos do item II do artigo 77;"
5) Acrescente-se ao artigo 115 o seguinte §
2o., renumerando-se como § 1o. o atual parágrafo
único:
"§ 2o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais sobre direitos do homem, direito
humanitário e as convenções internacionais do
trabalho serão encaminhados ao Congresso Nacional
no prazo de um ano e, se aprovados, serão
ratificados dentro de seis meses, ficando sua
denúncia a depender de prévia autorização do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | A Emenda:
1. modifica a redação do item I do Art. 77;
2. acrescenta ao Art. 77, item pelo qual é da competên-
cia exclusiva do Congresso Nacional autorizar o Executivo a
denunciar tratados, convenções e atos internacionais que es-
pecifica;
3. modifica o item XII, do Art. 115, pelo qual compete
ao Presidente da República "celebrar tratados, convenções e
atos internacionais, referendado pelo Congresso Nacional" - e
que passaria a ser redigido: "negociar e assinar tratados,
convenções e atos internacionais e ratificá-los após aprova-
ção do Congresso Nacional."
4. acrescenta ao Art. 115 item pelo qual compete ao Pre-
sidente da República denunciar tratados, convenções e atos
internacionais especificados conforme o item 2 deste relató-
rio, após autorização pelo Congresso Nacional;
5. acrescenta ao Art. 115, parágrafo a ser indicado como
2o., pelo qual se definem prazos para encaminhamento e rati-
ficação dos atos internacionais em referência, e cuja denún-
cia depende de autorização do Congresso Nacional.
Concluimos pela rejeição da Emenda. | |
| 478 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28819 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do item III do artigo 135 a
expressão final "e a classe de origem". | | | | Parecer: | A Emenda visa a eliminar do dispositivo constitucional
a obrigatoriedade de observância da classe de origem, para o
acesso de membros dos Tribunais de Alçada aos Tribunais de
Justiça.
Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, pela
rejeição. | |
| 479 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28820 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Acrescente-se ao inciso IX do artigo 7o. do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator)
a seguinte redação:
"Art. 7o. ..................................
IX - participação nos lucros ou nas ações,
desvinculada da remuneração, conforme definido em
lei ou em negociação coletiva, salvo quando se
tratar de empresa pública, autarquia, fundação,
sociedade de economia mista e entidade direta ou
indiretamente controlada pelo Poder Público." | | | | Parecer: | A ressalva contida na presente emenda é de grande alcan-
ce social, pois pretende que os lucros das empresas públicas
sejam transferidos à sociedade, à comunidade, credora princi-
pal e maior das atividades do Poder Público, em todas as es-
feras de sua ação. Entretanto, tal como consta no Projeto, o
dispositivo prevê sua regulamentação, através da lei ordiná-
ria, a qual deverá legislar sobre a matéria levando em conta
a natureza jurídica das empresas públicas. | |
| 480 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:28821 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Amenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 71
Acrescente-se ao art. 71 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo 3o.
Art. 71......................................
Parágrafo 3o. - Os patrimônios acumulados no
Programa de Formação do Patrimônio do Serviço
Público - PASEP - são preservados, mantendo-se os
critérios de saque nas situações previstas nas
leis que os criaram, por demissão ou exoneração e
para liquidação ou abatimento de dívida contraída
para aquisição de moradia. | | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente um parágrafo único ao
art. 71, do Substitutivo, referente ao PASEP.
Mas o art. 71 do Projeto de constituição trata do servidor
estável e já tem dois parágrafos.
Somos pela prejudicialidade. | |
|