ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:03 CAP:07 SEC:02 SSC:00 ART:038 | | | Texto: | Art. 38. A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico
único e planos de carreira para os servidores da administração
pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
§ 1º A lei assegurará, aos servidores da administração
direta, isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou
assemelhados do mesmo Poder ou entre servidores dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário, ressalvadas as vantagens de
caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.
§ 2º Aplica-se a esses servidores o disposto no art. 6º, IV,
VI, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII,
XXIII e XXX. | | | Indexação: | UNIFORMIZAÇÃO, REGIME JURIDICO, PLANO, CARREIRA, ASCENÇÃO
FUNCIONAL, SERVIDOR, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA,
AUTARQUIA, FUNDAÇÃO PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, LEI FEDERAL, GARANTIA, ISONOMIA SALARIAL, FUNCIONARIO
CIVIL, EXECUTIVO, LEGISLATIVO, JUDICIARIO.
NORMAS, SERVIDOR, FUNCIONARIO PUBLICO, FUNCIONARIO CIVIL,
GARANTIA, SALARIO MINIMO, PISO SALARIAL, IRREDUTIBILIDADE,
SALARIO, DECIMO TERCEIRO SALARIO, ADICIONAL DE SERVIÇO NOTURNO,
TRABALHO NOTURNO, HORA EXTRA, SALARIO FAMILIA, DEPENDENTE,
JORNADA DE TRABALHO, REVEZAMENTO, REPOUSO SEMANAL, FERIAS,
LICENÇA, GESTANTE, PATERNIDADE, PROTEÇÃO, TRABALHO, MULHER,
DEFINIÇÃO, LEI FEDERAL, AVISO PREVIO, REDUÇÃO, RISCOS, SAUDE,
HIGIENE DO TRABALHO, SEGURANÇA DO TRABALHO, ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, PENOSIDADE,
APOSENTADORIA, PROIBIÇÃO, DIFERENÇA SALARIAL, FUNÇÃO, CRITERIOS,
ADMISSÃO, MOTIVO, SEXO, IDADE, COR, ESTADO CIVIL, DISCRIMINAÇÃO. | |
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