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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:019  
 Texto:  Art. 19. É assegurado como direito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos privativos de médico que venham sendo exerci- dos por médico civil ou militar na administração pública direta ou indireta. 
 Indexação:  DIREITOS, ACUMULAÇÃO DE CARGOS, EMPREGO, MEDICO, CIVIL, OFICIAL MEDICO, EXERCICIO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, DIREITO ADQUIRIDO.