ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:01 SSC: ART:090 | | | Texto: | Art. 90 - Um quinto dos lugares dos Tribunais Estaduais e do
Distrito Federal será composto, alternadamente, de membros do
Ministério Público e de advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de experiência
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos Órgãos de
representação das respectivas classes.
Parágrafo único - Recebida a indicação o Tribunal formará a
lista tríplice enviando-a ao Legislativo, que escolherá um dos
integrantes para nomeação. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, PERCENTAGEM, TRIBUNAIS, ESTADOS, (DF), MEMBROS,
MINISTERIO PUBLICO, ADVOGADO, CAPACIDADE JURIDICA, REPUTAÇÃO,
QUANTIDADE, CARREIRA, EXPERIENCIA, INDICAÇÃO, LISTA DE ESCOLHA,
ORGÃOS, REPRESENTAÇÃO, CLASSE, RECEBIMENTO, FORMAÇÃO, LISTA
TRIPLICE, REMESSA, LEGISLATIVO, ESCOLHA, NOMEAÇÃO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:090 | | | Texto: | Art. 90 - O Poder Público implementará políticas destinadas
a prevenir a deficiência.
Parágrafo único - A lei disporá sobre a responsabilidade
daqueles que contribuam para criar condições que levem à deficiência. | | | Indexação: | IMPLEMENTAÇÃO, PODER PUBLICO, DEFINIÇÃO, POLITICA, DESTINAÇÃO,
PREVENÇÃO, DEFICIENCIA, DOENÇA, DEFICIENCIA FISICA, INCAPACIDADE
MENTAL, RESPONSABILIDADE, INFRATOR. | |
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