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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 00::Capítulo 03::Seção 01::Art. 067 in fase [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
1987 in date [X]
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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
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Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:067  
 Texto:  Art. 67 - A justiça dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, instalarão juizados especiais, providos por juízes togados e com a participação de leigos, na fase de conciliação, para o julgamento e a execução de causas cíveis e criminais, definidas em lei. Parágrafo único - Os Estados poderão criar justiça de paiz temporária, com atribuição de habilitação e celebração de casamento, de substituição de magistrados, exceto para julgamentos definitivos e para conciliar as partes, valendo a homologação como título executivo judicial. 
 Indexação:  JUSTIÇA ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, JUIZADO ESPECIAL DE PEQUENAS CAUSAS, JUIZ TOGADO, JULGAMENTO, AÇÃO CIVEL, AÇÃO CRIMINAL, JUSTIÇA DE PAZ TEMPORARIA, CASAMENTO, MAGISTRADO.