ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | ARTIGO : 003
Art. 3º - Empresa nacional é aquela cujo controle de capital esteja
permanentemente em poder de brasileiros e que constituiída e com sede
no País, nele tenha o centro de suas decisões.
ARTIGO : 003
Parágrafo único - As empresas em setores aos quais a tecnologia seja
fator de produção determinante, somente serão considerados nacionais
queando, além de atenderem aos requisitos definidos neste artigo,
estiverem, em caráter permanente, exclusivo e incondicional, sujeitas
ao controle tecnológico nacional. Entende-se por controle tecnológico
nacional o exercício, de direito e de fato, do poder para
desenvolver, gerar, adquirir e transferir tecnologia de produto e de
processo de produção. | | | Indexação: | DEVERES, ESTADOS, ENSINO PUBLICO, BRASILEIROS, DURAÇÃO,
OBRIGATORIEDADE, GRATUIDADE, AUTORIZAÇÃO, MATRICULA, IDADE,
CRECHE, CRIANÇA, ATENDIMENTO, DEFICIENTE FISICO, AUXILIO, ALUNO,
ESTUDANTE, CONTINUAÇÃO, ESTUDO.
EDUCAÇÃO, GRATUIDADE, DIREITO PUBLICO, ESTADO, MANDADO. | |
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