ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Supressão parcial do texto do art. 103, II
excluindo as seguintes expressões: "composta de
cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e
secreto, com mandato de quatro anos" e "verificar
de ofício ou em face de impugnação apresentada, o
processo de habilitação, exercer atribuições
conciliatórias sem caráter jurisdicional, além de
outras previstas na legislação". | | | Parecer: | Tem em vista a presente Emenda a supressão, no texto a-
provado para o item II do art. 103, das cláusulas referen-
tes ao sistema de escolha dos integrantes da justiça de
paz e à sua competência, limitando esta.
Somos contrário à aprovação da Emenda pelas mesma razões
que fundamentaram nosso parecer pela rejeição da Emenda no.
1159-8. | |
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