ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06534 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao 4o. do art. 49 a seguinte redação:
" § 4o. - O Município será criado por lei
estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma prevista em lei complementar estadual.
Dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, para aprovar iniciativa da
Assembléia Legislativa do Estado, nos casos de
criação, incorporação e desmembramento de
municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio de autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
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