ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12256 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 17, inciso V,
alíneas "b"", "c"", "d"", "e"", "f"" e "g"".
Dê-se à alínea "b"", inciso V do art. 17 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação,
suprimindo-se as alíneas "c"", "d"", "e"", "f"" e
"g"" do mesmo dispositivo:
"Art. 17 - ..................................
V - ........................................
a) - ........................................
b) - é assegurado o direito à greve, salvo
nos serviços e atividades essenciais definidos em
lei"". | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12261 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Item XIX
Art. 13 -
Item XIX - Licença remunerada à gestante
antes e depois do parto, incluindo a mãe adotiva
por período não inferior a 120 (cento e vinte)
dias, bem como estabilidade no emprego, desde o
início da gravidez até 30 (trinta) dias após o
término da licença gestante. | | | Parecer: | Efetivamente, não existe motivos para que se dê 120 di-
as de licença à gestante. Por outro lado, caberá à lei ordi-
nária estabelecer o prazo mais adequado. É importante ressal-
tar, porém que deve permanecer a dispoição seguinte: "sem
prejuízo do emprego e do salário". Há que se garantir na
Constituição o referido direito a fim de que não se cometa
arbitrariedades contra a mulher.
* | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12268 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se os art. 306, 307, 308, 309 e 310
do Projeto de Constituição do Relator da Comissão
de Sistematização pelos seguintes dispositivos;
renumerando-se os demais artigos.
Art. Os recursos minerais de qualquer
natureza, existente no País, pertencem à Nação
Brasileira de forma inalienável e imprescritível
e, como tal, serão administrados pela União.
Art. As jazidas, minas e demais recursos
minerais constituem propriedade distinta da do
solo para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial.
Parágrafo - A lei definirá a
participação do proprietário do solo no resultado
da lavra.
Art. A exploração e o aproveitamento
industrial dos bens minerais dependem,
respectivamente de autorização federal e da
assinatura de contrato de lavra, na forma da lei,
dada a brasileiro ou a sociedade organizada no
País, autorizada a funcionar como empreza de
mineração, que primeiro requerer a área
objetivada.
Parágrafo - Somente será autorizada a
funcionar como empreza de mineração a sociedade
que tenha, no mínimo, 51% do seu capital
pertencente a brasileiros ou a pessoas jurídicas
de capital inteiramente nacional, não podendo, os
acionistas ou contratos sociais, transferir poder
decisório aos eventuais sócios estrangeiros e/ou
assegurar aos mesmos a sua direção administrativa
e técnica.
Art. A lavra dos bens minerais será objeto
de contrato, por tempo determinado, nunca superior
a 25 anos, assinado entre a União e as empresas de
mineração obedecidas as disposições da lei.
Parágrafo - A lei definirá as condições
para a renovação do contrato.
A lei estabelecerá os mecanismos contratuais
mínimos que assegurem ao País a defesa de seus
interesses, bem como da sociedade brasileira.
A empresa de mineração pagará uma indenização
à União, pelo direito da lavra do bem mineral,
definido caso a caso, sendo, contudo, levados em
conta, entre outros, a rentabilidade e o nível de
existência de renda econômica pura.
A Lei definirá o rateio da indenização entre
a união, o Estado e o Município.
Art. A competência da União, estabelecida no
artigo anterior, poderá ser transferida aos
Estados, em cujo territórios estejam situadas as
jazidas minerais, através da lei específica para
cada Estado.
Art. A lei estabelecerá a indenização pelos
investimentos realizados a ser paga à empresa de
mineração que realizar a pesquisa do depósito
mineral transformando-o em jazida, e que,
entretanto, não realizará a sua lavra, em face de
desacordo com a União.
Art. A União, tendo em vista o interesse do
País, e no exercício da soberania nacional sobre
os recursos minerais, poderá recusar-se a assinar
contrato de lavra com empresa que tenha a
participação de capital estrangeiro, ocorrendo,
então, neste caso, a indenização prevista no
artigo anterior.
Art. A minuta do contrato a ser assinado
entre a União e a empresa de mineração será
publicado no Diário Oficial da União e no Diário
Oficial do Estado em que se situa a mina, com a
Assembléia Legislativa respectiva tendo um prazo
definido em lei para avocá-lo para exame e
deliberação.
Art. Tendo em vista o interesse nacional, os
contratos de lavra com empresas de mineração que
tenham a participação de capital estrangeiro
serão, previamente, submetidos ao Congresso
Nacional.
Art. Compete à União legislar sobre a
geologia, as riquezas do subsolo e as atividades
do setor mineral.
Art. Independentemente de autorização, os
municípios podem legislar, no caso de haver leis
federais e estaduais sobre a matéria para suprir-
lhes as deficiências ou atender às peculiaridades
locais, desde que não dispensem ou diminuam as
suas exigências, ou, em não havendo legislação
federal e/ou estadual e até que estas a regule,
sobre a geologia e as atividades minerais
relativas aos materiais de construção de uso
imediato na construção civil.
Art. Satisfeitas as condições estabelecidas
em lei, entre as quais a de possuirem os
necessários serviços técnicos e administrativos,
os estados passarão a exercer dentro dos
respectivos territórios a atribuição de
fiscalização das atividades minerárias e
complementar àquela realizada pela União.
Art. Compete a União instituir um imposto
único sobre minerais relativos a extração,
beneficiamento, circulação, distribuição e consumo
dos bens minerais de qualquer natureza.
Art. O produto da arrecadação do imposto
único sobre minerais será distribuido entre a
União, os Estados, o Distrito Federal e os
municípios da seguinte forma:
a-) dez por cento para a União
b-) setenta por cento para os Estados e
Distrito Federal
c-) vinte por cento para os municípios
Art. As cotas da União e dos Estados serão
obrigatóriamente aplicados diretamente no setor
mineral.
Art. Compete à União instituir um imposto
sobre minerais e seus respectivos produtos
metalúrgicos e químicos.
Art. O produto da arrecadação do imposto
referido no "caput" deste artigo será utilizada
pela União, visando aprofundar o conhecimento
geológico do País e a geração de novas reservas
minerais.
Art. As empresas transformadoras de bens
minerais primários de qualquer tipo, anualmente
aplicarão parte dos lucros obtidos com esta
atividade industrial em empreendimento diretamente
relacionado com o setor mineral, conforme dispuser
a lei.
Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no municipio em
cujo território estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionadas
com a mineração, conforme dispuser a lei.
Art. A lei estabelecerá os procedimentos
relativos a prospecção, pesquisa e aproveitamento
da água subterrânea, bem como as normas de
fiscalização destas atividades.
Art. A União, considerando o interesse
nacional, poderá instituir o regime de monopólio
estatal para a pesquisa, aproveitamento e
comercialização de qualquer recurso mineral
existente no subsolo do país.
Art. Tal política de monopólio é parte de
uma política de minerais estratégicos, definida em
lei, envolvendo aproveitamento, produção e
comercialização interna e externa de todos os bens
minerais do Brasil que sejam estratégicos para o
seu próprio desenvolvimento e para a comunidade
internacional.
Art. A lei definirá o imposto e a
indenização pelo direito da lavra a serem pagos
pelos executores dos monopólios, bem como as suas
distribuições entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municipios.
Art. Parcela da cota-parte da União
referente ao imposto definido no parágrafo
anterior, será obrigatóriamente, destinada a
realização dos levantamentos geológicos básicos do
País, conforme for estipulado em lei.
Art. Os executores dos monopólios estatais
de bens minerais aplicarão, anualmente, parte dos
lucros gerados com os seus aproveitamentos nos
municípios em cujos territórios foram realizadas
as suas lavras, em atividades econômicas
permanentes não relacionadas com o objeto dos
respectivos monopólios.
Art. O petróleo existente no território
nacional, aí incluída a plataforma continental e
compreendidos todos os hidrocarbonetos naturais,
constitui propriedade da nação, que exercerá
monopólio quanto a sua exploração, produção,
refino, industrialização e comercialização,
extensiva dos seus derivados.
Art. O instrumento para o exercício deste
monopólio são Petróleo Brasileiro S/A - PETROBRA
e, nos setores pertinentes, as empresas que
compõem o sistema Petrobras.
Art. Fica vedado à Petrobras firmar
contratos ou acordos de qualquer natureza que
representem alienação, associação ou tornem
ambiguo o poder de decisão e gestão sobre o
monopólio bem como a participação em seus
benefícios.
Art. Ficam reservados os atuais monopólios
estatais de urânio e outros minerais radioativos. | | | Parecer: | A presente emenda que na verdade trata-se de um substitu-
tivo, foi aproveitado naquilo que consideramos adequado ao
aperfeiçoamento do projeto e para o setor mineral.
Pela aprovação parcial | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12271 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emedados: Art. 284, Parágrafo
Único
Altera o § Único do Artigo 284, que passa a
ter a seguinte redação:
Art. 284 - ..................................
é Único - As disponibilidades de caixa da
União, serão depositadas no Banco Central do
Brasil. As dos órgãos ou entidades do Poder
Público Federal, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, bem como das empresas por eles
controladas serão depositadas em instituições
bancárias oficiais respectivas às suas áreas
geográficas, ressalvados os impedimentos de
natureza operacional previstos em lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe alterar a redação do parágrafo único do
artigo 284.
A Emenda apresentada pelo Nobre Constituinte contém as-
pectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Assim, somos pelo seu acolhimento parcial, propondo para
o artigo em foco a seguinte redação: "As disponibilidades de
caixa da União serão depositadas no Banco Central. As dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como as dos
Órgãos ou entidades do poder Público e das empresas por ele
controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalva-
dos os casos previstos em lei".
Pela aprovação nos termos do substitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: letra f do inciso
III, do Artigo 12.
Suprima-se da letra f , do inciso III, do
Artigo 12, a palavra etnia. | | | Parecer: | Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea
f do item III do art.12.
Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a
evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos
favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a
igualdade entre todos perante a lei. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 97 a seguinte redação:
"Art. 97. A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representaes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema de proporcionalidade em cada Estado,
Território e no Distrito Federal, na forma que a
lei estabelecer". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se à alínea "c" do inciso V, do artigo 17
do projeto, a seguinte redação:
"c) na hipótese de greve, caberá às
organizações de classe resguardar os direitos
constitucionais de terceiros, mediante a adoção de
providências que garantam a manutenção dos
serviços considerados essenciais, conforme
definição do Congresso Nacional." | | | Parecer: | Após acurada reflexão, conluimos que relativamente ao direito
de greve, apenas quatro pontos fundamentais devem figurar co-
mo preceitos constitucionais:
1 - a liberdade de exercício do direito:
2 - a atribuição aos trabalhadores da definição sobre a opor-
tunidade e o âmbito de interesses a defender por meio de gre-
ve;
3 - a preservação da continuidade de funcionamento dos servi-
ços destinados a atender às necessidades inadiáveis da comu-
nidade;
4 - a regulamentação do direito pela lei respeitando aqueles
parâmetros constitucionais.
Como a Emenda preconiza a liberdade do exercício do direito
de greve, mas sob outra fórmula que não aquela acima explici-
tada, somos pela aprovação parcial.
* | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Modifica os textos dos arts. 343 e 344
(Título IX, Capítulo II, Seção I), respectivamente
pelo seguinte artigo e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais:
Art. 343 - A proteção à saúde física e mental
do homem e da mulher é um direito de todos os
indivíduos, um dever do Estado e uma obrigação
social das Empresas e profissionais atuantes na
área.
Parágrafo único. O Estado grante este direito
mediante:
I - políticas públicas que contribuam para a
defesa da vida humana e integridade física e
mental dos trabalhadores, erradicação da fome e
das endemias, e redução dos riscos de doenças;
II - oferta de serviços e ações de saúde a
toda a população, de forma igualitária, segundo as
suas necessidades;
III - destinação de pelo menos 12% das
receitas fiscais da União, Estados e Municípios e
25% da Contribuição de Previdência e Assistência
Social ou, no mínimo, o equivalente em recursos de
outras fontes de financiamento, na forma da lei. | | | Parecer: | Resguarda-se, em dispositivo próprio, o financiamento '
setorial, o qual deverá ser disciplinado em lei orçamentá-
ria, conforme disposições transitórias.
Pela aprovação parcial. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12295 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 318 do projeto e seus
parágrafos pelo seguinte dispositivo:
Art. 318. A reforma agrária, instituída
mediante princípios de justiça social constitui
objetivo nacional e para executá-la, de forma
democrática, a União, simultaneamente, promoverá:
I - a desapropriação da propridade
territorial rural improdutiva, pagando em dinheiro
as benfeitorias úteis e necessárias e em títulos
especiais da dívida pública, com clásula de
atualização, resgatáveis no prazo de vinte anos, o
valor da terra nua;
II - a discriminação das terras públicas
federais, objetivando desenvolver projetos de
colonização, oficial ou particular, e o
assentamento de trabalhadores com vocação
agrícola;
Parágrafo único. Decretada a desapropriação,
na forma do item I, poderá o expropriante requerer
em juízo imissão imediata na posse do imóvel,
limitada a contestação a discutir o valor
depositado para sua indenização. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12339 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo, no Capítulo I do Título IV,
onde couber:
Art. Os Estados poderão ser criados por
incorporação, subdivisão ou desmembramento de
outros, desde que haja em qualquer dos casos o
referendo dos eleitores dos municípios afetados em
consulta plebiscitária, mediante deliberação das
respectivas Assembléias Legislativas e aprovação
do Congresso Nacional na forma de lei
complementar. | | | Parecer: | A formulação adotada pelo Projeto contempla adequadamente
a proposta.
Pela aprovação parcial. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 33 do Projeto inciso III
com a seguinte redação:
"III - sempre que uma pessoa for mantida em
prisão sem comunicação à autoridade judicial e a
seu advogado e, se não o tiver, à OAB, no prazo
máximo de 24 horas; é vedada e prisão por
incomunicabilidade sob nenhum pretexto."" | | | Parecer: | A pretensão da emenda já está atendida em parte pelo
Projeto de constituição da Comissão. Pela aprovação parcial. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12366 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Projeto de Constituição
Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 17, inciso III, a alínea
c com a seguinte redação:
"c) é plena a liberdade de culto. Cada um tem
liberdade para realizar os cultos da sua religião,
expressando livremente sua fé e divulgando suas
doutrinas. A relação entre os praticantes de
determinada religião, inclusive padres, pastores e
similares e a direção da mesma foge à tutela
jurisdicional do Estado, desde que não sejam atos
criminosos, assim considerados em lei."" | | | Parecer: | A Emenda em exame propõe acréscimo de alínea ao art.17,
III do Projeto de Cconstituição.
Entendemos que parte da proposta já está suficientemente
atendida no texto do Projeto sendo que o restante deve ser o-
bjeto de legislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12371 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 301
Acrescente-se, ao Art. 301 do Projeto de
Constituição:
"Art. 301 - ................................
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - O Estado concederá estímulos ao
desenvolvimento da microempresa, reconhecendo sua
importância econômico-social." | | | Parecer: | De fato, uma vez reconhecida a importância desse segmento
produtivo para a atividade econômica, e caracterizado o con-
junto de restrições que as condicionam, é oportuno que se te-
nha assegurado um tratamento diferenciado e favorecido a
essas empresas.
Pela aprovação parcial. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 372
Acrescente-se, ao Art. 372 do Projeto de
Constituição:
"Art. 372 - ................................
- obrigação dos pais ou responsáveis na
matrícula do filho ou dependente, com até 16 anos
de idade, em escola de primeiro grau."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorporado
ao Projeto. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO SILVA (PMDB/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 54 parágrafo único com
esta redação:
Art. 54 -
Parágrafo Único - As diretrizes e bases da
educação nacional serão fixados por lei
complementar à Constituição. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12388 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O paragrado 5o. art. 29 do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
§ 5o. Os partidos políticos legalmente
constituídos terão acesso gratuitamente aos meios
de comunicação social, em horário nobre e em
cadeia nacional, quando se tratar do sistema de
rádio-televisão, cabendo à lei definir as demais
providências. | | | Parecer: | A emenda traduz idéias quase totalmente atendidas em
nossa proposta . Favorável em parte. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12395 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Redija-se assim o inciso I do art. 112:
"Art. 112. ..................................
I - Investido na função de Primeiro-Ministro,
Ministro de Estado, Chefe de Missão Diplomática
permanente, Governador de Território, Secretário
de Estado, do Distrito Federal ou de Territórios,
Prefeito ou Vice-Prefeito de Capital e Presidente
de empresa pública ou de economia mista federal ou
estadual." | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE HAGE (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Parágrafo Único ao
Artigo 142:
Parágrafo Único - Qualquer cidadão, partido
político, Associação ou Sindicato é parte legítima
para denunciar irregularidades ou abusos perante o
Tribunal de Contas da União, exigir-lhe completa
apuração, bem como a devida aplicação das sanções
legais aos responsáveis, ficando a autoridade que
receber a denuncia ou o requerimento de
providências solidariamente responsável em caso de
omissão. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12401 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 4o. do art. 49 do
Projeto de Constituição:
Art. 49 - ..................................
§ 4o. - O Município será criado por Lei
Estadual, obedecidos os requisitos mínimos e a
forma prevista em Lei Complementar Estadual.
a) dependerão de consulta prévia, através de
plebiscito às populações diretamente interessadas,
os casos de criação, incorporação, fusão e
desmembramento dos Municípios. | | | Parecer: | Pela aprovação, preservando-se os critérios adicionais de
consulta democrática à população interessada, incluindo-se no
texto do Projeto de Constituição dispositivo que dar compe-
tência aos Estados para legislar sobre a criação, fusão e
desmembramento de municípios (art. 57, VI).
Pela aprovação parcial. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12409 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AFFONSO CAMARGO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva e Substitutiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - alínea e - nos. 1 e 3
Sugere-se a supressão do citado no. 3 e a
seguinte redação ao referido no. 1:
1 - os espetáculos de diversões, incluídos os
programas de televisão e rádio, não serão sujeitos
à censura.
Não estando sujeito à censura os espetáculos
de diversões, assim como os programas de televisão
e rádio, não haverá, consequentemente, a supressão
a que se refere o texto de no. 3. A ressalva
concernente a Incitamento e Discriminação, poderá
oportunizar ações atentórias à liberdade de
expressão, a qual objetiva-se garantir. Sendo as
expressões supracitados, altamente subjetivas,
certamente, abrir-se-á precedentes à censura
proibitiva, com a manutenção desse princípio no
texto constitucional.
Ainda, justifica-se a sugestão da redação
acima, considerando-se que todas as manifestações
estão sujeitas às leis de proteção da sociedade,
não sendo portanto necessário, dar tal destaque
quando se faz referência aos espetáculos de
diversões; que o Estado democrático deve garantir
ao cidadão o direito de livre acesso aos bens
culturais; que a frequência aos espetáculos de
diversão, bem como a audiência aos programas de
televisão e rádio, são opcionais; que caberá aos
produtores informar ao público sobre o conteúdo e
correspondente faixa etária, quanto aos
espetáculos de diversões; que a criança e o
adolescente estarão protegidos quanto aos
programas de televisão e rádio, quando as empresas
de telecomunicações responsabilizar-se-ão pela
adequação de horário e faixa etária à sua
programação; que cada um responderá, na forma da
lei, pelos abusos que cometer, conforme o disposto
na alíena A, do inciso XI, do artigo em questão.
A presente emenda justifica-se ainda, em
razão de que "De todas as liberdades, a mais
indivisível é a de expressão"". | | | Parecer: | Propõe o nobre Constituinte nova redação para o art. 12
IV, "e", 1 do Projeto de Constituição e supressão do no.3 do
mesmo dispositivo.
Somos de opinião que a matéria contida neste dispositivo
não deve ser objeto de texto constitucional, mas sim de le-
gislação ordinária.
Pela aprovação parcial. | |
|