ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09643 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se § único ao art. 480,
§ único - As disposições deste artigo não se
aplicam aos aposentados por tempo de serviço. | | | Parecer: | Rejeitada, em fase da orientação adotada no Substitutivo. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09644 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A letra b do inciso II, do artigo 27 passa a
ter a seguinte redação:
b - são elegíveis os alistáveis. | | | Parecer: | Numa verdadeira democracia participativa somente são
inelegíveis os inalistáveis.
Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi-
dade política, razão por que somos contrários à pretensão do
autor. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09645 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | A letra h, do inciso XI, do art. 12, passará
a ter a seguinte redação:
h - O Brasil não reconhece o direito de uso
exclusivo quando o objeto da criação se referir à
vida, à alimentação, à saúde e à biotecnologia. | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09646 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Altera a redação da
letra d do item XXIV do art. 54,
que passará a ter a seguinte redação:
d) - a instalação, ampliação e funcionamento
de centrais termonucleares e de depósitos de
dejetos dependem de prévia autorização do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação, no mérito, nos termos do substitutivo
tendo em vista depreender-se do disposto na alínea "a" do mes
mo item. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09647 APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se
o § 4o. do art. 49
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O Projeto de Constituição assegura a autonomia dos Esta-
dos, por conseguinte, a criação, fusão, incorporação e des-
membramento de municípios deverá ser de sua competência esta-
belecida na Constituição Estadual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
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