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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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LÚCIO ALCÂNTARA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (3)
Uf
CE (3)
Nome
LÚCIO ALCÂNTARA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29619 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Dar ao caput do Art. 49 e seu parágrafo único a seguinte redação: "Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal poderão associar-se em regiões de desenvolvimento e os municípios em regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões". Parágrafo único - Lei Complementar Federal, definirá os critérios básicos para o estabelecimento de regiões de desenvolvimento, regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29620 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Incluir no caput do Art. 50 a expressão de desenvolvimento, logo após a palavra regiões, procedendo-se da mesma forma com relaçao aos §§ 1o. e 2o., ficando o artigo com a seguite redação: "Art. 50 - As regiões de desenvolvimento, constituído por unidades federadas limítrofes, pertencentes ao mesmo complexo geoeconômico, são instituídas, modificadas ou extintas por lei federal, ratificada pelas Assembléias Legislativas dos respectivos Estados. § 1o. - Cada Região de desenvolvimento terá um conselho regional, da qual participarão, como membros natos, os Governadores e os Presidentes das Assembléias Legislativas dos Estados componentes. § 2o. - Os planos de desenvolvimento e os orçamentos públicos levarão em conta as peculiaridades das regiões de desenvolvimento, tanto em relação às despesas correntes quanto às de capital, observando-se rigorosamente a integração das ações setoriais face aos objetivos territoriais do desenvolvimento". § 3o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação organização e gestão de fundos regionais de desenvolvimento, bem como sobre a participação da União e dos Estados integrantes da região de desenvolvimento em sua composição. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o capítulo VI, título IV, que trata das regiões de desenvolvimento foi ex- cluído do texto ao Substitutivo, exceto o art. 51, cuja maté- ria passou a compor o art. 238. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29622 PREJUDICADA  
 Autor:  LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) 
 Texto:  Suprimir o § 1o. do art. 51. " § 1o. - Cada área metropolitana ou microrregião terá um conselho metropolitano ou microrregional, do qual participarão, como membros natos, os Prefeitos e os Presidente das Câmaras dos Municípios componentes". 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da matéria.