ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00921 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 5o. do Art. 14 do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas.
"§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o
item III:
I - resolução do Senado Federal, aprovada por
dois terços de seus membros, estabelecerá:
a) a alíquota básica;
b) a alíquota reduzida aplicável às operações
internas com mercadorias de consumo especial,
definidas, regionalmente, pelos Estados, e que não
será inferior à metade da alíquota básica;
c) a alíquota reduzida aplicável à prestação
de serviços especiais definidos pelos Estados;
d) a alíquota aplicável às operações
realizadas com lubrificantes, combustíveis,
energia elétrica e minerais;
e) a alíquota aplicável às operações de
exportação;
II - As alíquotas, nas operações
interestaduais, serão aplicadas repartidas por
metade entre os Estados de origem e de destino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00922 APROVADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Elimine-se o - 1o. do Art. 18. e dê-se
nova redação à cabeça do seu § 2o. que,
renumerado, passa a Parágrafo Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
"Parágrafos Único - As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios a que se refere o item
III serão creditados conforme os seguintes
critérios:" | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas
Dispõe sobre distribuição do imposto de
Renda."
Dá nova redação ao item I do artigo 18 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
participação e Distribuição das Receitas:
"Art. 18 - ..................................
I - o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas entidades". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Munmicípios no Fundo, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01137 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | "Suprime dispositivo do anteprojeto do
Sistema Financeiro."
Suprima-se o inciso VII do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01138 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas
"Dispõe sobre distribuição do Imposto de
Renda".
Acrescenta ao artigo 17, da Subcomissão do
Sistema Financeiro:
"Art. 17 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da Arrecadação do imposto da
União sobre a renda incidente na fonte sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou
suas entidades". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação
dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Altera a redação do art. 10:
"Art. 10 - as disponibilidades de caixa da
União e de todas as entidades sob seu controle ou
a ela vinculadas, bem como as dos fundos de pensão
de todos os seus servidores públicos e empregados,
serão depositadas em instituições, financeiras sob
o controle da União ou dos Estados da Federação, a
fim de prover recursos para aplicações
prioritárias". | | | Parecer: | O recursos da União, deliberados pelo Congresso Nacional
devem ser administrados pelo Tesouro Nacional.
O Banco do Brasil deve ser o agente pagador exclusivo,
e as disponibilidades de caixa depositadas no Banco Central
com o objetivo de reduzir o custo da dívida pública.
Os fundos de pensão do servidores públicos são recursos
próprios e a eles compete a decisão de aplicá-los.
Nesse sentido, opinamos pelo não acolhimento da Emenda
do ilustre Constituinte.
Não acolhida. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01160 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | "Dispõe sobre financiamentos do Banco Central
do Brasil"
Substitua-se o referido artigo pelo seguinte:
"Art. 6o. - É vedado ao Banco Central do
Brasil financiar direta ou indiretamente o Tesouro
Nacional, Distrito Federal, Estados, Territórios e
Municípios, sem autorização prévia do Congresso
Nacional, bem como efetuar operações de crédito
que não sejam destinados à promoção da liquidez." | | | Parecer: | Quando o Congresso Nacional deliberar sobre o Orçamento
Público, o deficit deve estar consignado e sua forma de
financiamento também. Ora, se por outro lado, compete ao
Congresso Nacional dispor sobre os limites de emissão de
moeda e montante da dívida pública mobiliária, a vedação ao
Banco Central é inequívoca.
Nesse sentido, opinamos pelo acolhimento parcial da
Emenda do nobre Constituinte.
Acolhida parcialmente. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01161 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | "Dá nova redação ao art. 13 do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro".
O art. 13 do anteprojeto elaborado pela
Subcomissão do Sistema Financeiro passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil e todas as atividades
relacionadas com o Sistema Financeiro da Habitação
serão transferidas para instituições financeiras
oficiais, num prazo máximo de noventa dias,
contados da promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | O artigo refere-se à transferência das atividades de
fomento que hoje são administradas pelo Banco Central.
Em nossa opinião, a transferência deve ser feita ao Ban-
co do Brasil e demais instituições financeiras oficiais.
As atividades relacionadas ao Sistema Financeiro da
Habitação foram transferidas para a Caixa Econômica Federal,
quando da extinção do B.N.H. Trata-se, portanto, de matéria
de âmbito da legislação ordinária.
Nesse sentido, somos pelo acolhimento parcial da Emenda
do ilustre Constituinte.
Aprovada parcialmente. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01162 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | Texto: | Dispõe sobre atribuição do Banco Central do
Brasil.
Acrescenta um item ao art. 5o. do anteprojeto
do Sistema Financeiro com numeração I e renumera
os demais.
"I - Formular a política monetária e
financeira de acordo com os planos de curto e
médio prazos. | | | Parecer: | Os elevados propósitos que informam a Emenda foram
acolhidos em norma programática constante do Substitutivo por
nós submetido à elevada consideração desta Comissão.
Aprovada parcialmente. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | DA QUESTÃO URBANO E TRANSPORTE.
Art. 24 ....................................
..................................................
§ 2o. - São desobrigados do pagamento de
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos com idade superior a sessenta
anos. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00249 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Questão Urbana
e Transporte:
Art. A União, após ánalise prévia das
planilhas de custos, indicará a majoração
percentual da tarifa do transporte coletivo urbano
dos municípios, a ser fixada por ato do Poder
Público local. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00250 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se na parte relativa à Ordem Econômica
Art. Lei Federal disporá sobre o
funcionamento de consórcio para aquisição da casa
própria. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00251 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Disposições Gerais
Art. Compete à União legislar sobre águas
subterrâneas.
Parágrafo único. Lei federal disciplinará os
direitos relativos à pesquisa e uso adequado dos
recursos. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no anteprojeto aprovado pela
SUBCOMISSÃO DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA
REFORMA AGRÁRIA, o seguinte artigo:
"Art. A realização dos objetivos da reforma
agrária implica na participação das cooperativas
desde o assentamento dos agricultores, assistência
técnica e creditícia, organização da produção, sua
comercialização, distribuição e industrialização." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00357 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária" o seguinte artigo:
"Art. A propriedade rural, até o limite de
cem hectares, incluída a sua sede, é insuscetível
de penhora, desde que explorada pelo trabalhador
que a cultive e nela reside e que não possua ou-
tros imóveis limitando-se, nesse caso, a garantia
pelas obrigações à safra. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00358 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. A União promoverá a desapropriação da
propriedade territorial rural, mediante pagamento
de justa indenização, fixada segundo os critérios
que a lei estabelecer, e que poderá ser efetivada
em títulos especiais da dívida pública, com
cláusula de exata correção monetária, negociáveis
e resgatáveis, no prazo de vinte anos, em parcelas
anuais, iguais e sucessivas, assegurada a sua
aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento
de tributos federais e do preço de terras
públicas.
§ 1o. A lei disporá sobre o volume anual das
emissões de títulos, suas características, taxas
de juros, prazo e condições de resgate.
§ 2o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência privativa da União a ser
realizada por decreto do Poder Executivo,
incidindo sobre as propriedades rurais cuja forma
de exploração contrarie os princípios
estabelecidos nesta Constituição e na lei.
§ 3o. A indenização com títulos somente será
feita quando se tratar de latifúndio, como tal
conceituado em lei, excetuadas as benfeitorias
necessárias e úteis, que serão sempre pagas em
dinheiro.
§ 4o. O Presidente da República poderá
delegar as atribuições para a desapropriação de
imóveis rurais por interesse social, sendo-lhe
privativa a declaração de zonas prioritárias para
a implantação de planos de reforma agrária.
§ 5o. Os proprietários ficarão isentos dos
impostos federais, estaduais e municipais que
incidam sobre a tranferência da propriedade
sujeita a desapropriação na forma deste artigo". | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00359 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. Lei complementar definirá as condições
nas quais o titular da propriedade territorial
urbana e rural poderá ser compelido, em prazo
determinado, à sua utilização socialmente
adequada, sob pena de desapropriação por interesse
social, ou de incidência de medidas de caráter
tributário." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária" o seguinte artigo:
"Art. Não poderá ser apropriado pelo titular
de imóvel o valor acrescido, comprovadamente,
resultante de investimentos públicos em área
urbana ou rural.
Parágrafo único. - Lei complementar definirá
os critérios segundo os quais a entidade pública
que houver feito o investimento recuperará a mais-
valia imobiliária, destinando-se às finalidades de
caráter social." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00361 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Anteprojeto "Da
Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária", o seguinte artigo:
"Art. Todo aquele que, não sendo proprietário
rural nem urbano, ocupar, por dez anos
ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de
domínio alheio, trecho de terra não superior a
cinquenta hectares, tornando-o produtivo por seu
trabalho, e tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á
a propriedade, mediante sentença declaratória
devidamente transcrita.
Parágrafo único. O Ministério Público terá
legitimação concorrente, nos termos da lei, para
ação fundada neste artigo." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00362 APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 17 do Anteprojeto "Da
Questão Urbana e do Transporte". | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
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