ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | "Art. 3o. O Congresso por maioria absoluta de
seus membros pode decretar o confisco de bens de
quem tenha enriquecido ilicitamente à custa dos
cofres públicos."
Acrescente-se:
"ou em decorrência de tráfego de influência
no desempenho de cargos públicos." | | | Parecer: | Com a emenda No. 400309-8 o ilustre Deputado Constituinte
José Freire pretende que se inclua no art. 3o. do Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das o seguinte adendo: "ou em decorrência de tráfego de in-
fluência no desempenho de cargos públicos".
Na realidade,tal menção acha-se ínserida na redação cons-
tante do dispositivo em questão que, em razão de melhor situ-
ar-se no Capítulo das Sugestões Complementares, deverá ser
para ele deslocado, em nosso Substitutivo.
A Emenda, de qualquer forma, afina-se com a idéia morali-
zadora que caracteriza a norma supracitada.
Somos, portanto, pela prejudicialidade da emenda. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00310 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se:
"Art. 31 - Deverão ser submetidas a
referendum popular, se o requerer meio por cento
dos eleitores de um terço das Unidades da
Federação:
I - a lei revogada pelo Poder Público;
II - a lei aprovada pelo Congresso Nacional,
até três meses a partir de sua publicação." | | | Parecer: | Na emenda No. 400310-1 propõe o ilustre Deputado Consti-
tuinte José Freire a supressão do art. 31 do Anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas.
A justificação do autor cinge-se à indagação "por que re-
ferendum popular para submeter-se os atos praticados pelos
Constituintes que foram eleitos pelo povo"?
Com ele concordamos plenamente, razão pela qual já exclu-
ímos do Capítulo das Sugestões Complementares o dispositivo
em questão.
Parece-nos contraditório que devam os atos praticados pe-
los representantes do povo, no exercício da sua mais elevada
função - que é a de legislar -, ser referendados pelo próprio
povo.
Por outro lado, não vemos como possa uma lei ser "revoga-
da pelo Poder Público".
Ora, segundo a ciência e a técnica jurídica a revogação
somente se dá através de outra lei que exclua do ordenamento
a primeira, ou por mandamento expresso ou por disposição con-
trária.
Somos, pelas razões expostas, pelo acolhimento da pre-
sente Emenda. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00311 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se:
Art. 4o. a 16o. | | | Parecer: | A emenda em foco, de autoria do Constituinte José Freire,
propõe a supressão dos artigos 4o. a 16 do Anteprojeto e, em
consequência, repudia a criação do Tribunal Constitucional.
O autor justifica sua proposição no decorrente esvazia-
mento do Supremo Tribunal Federal,"que tem prestado bons ser-
viços à justiça brasileira, nos seus mais de 100 anos de
existência, e desempenha papel relevante dentro do sistema
Constitucional.".
A pretensão já foi acolhida, em razão da aprovação de
Emenda anterior. Assim, opinamos no sentido de ser considera-
da prejudicada esta proposição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00312 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se:
"Art. 27 - Esta Constituição será submetida a
"referendum" popular. | | | Parecer: | Propõe o Constituinte José Freire, do Estado de Goiás,
com a Emenda no. 400312-8, a supressão do artigo 27 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re-
Reforma e Emendas, sob o argumento de que a sociedade está
devidamente representada na Assembléia Constituinte.
Pelas mesmas razões que nos levarem a acolher as Emen-
das no. 400004-8, do Deputado Ruy Nedel, e no. 400363-2, do
Deputado Roberto Freire, propomos seja a presente Emenda
aprovada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se a seguinte expressão:
"Mediante Ações Preventivas e Repressivas" ao
artigo 20 do Capítulo I, seção V, do relatório da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança, que passaria a ter a seguinte
redação:
"Art. 20 - As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e regulares
destinadas à preservação da ordem pública,
organizadas pela lei, com base na hierarquia,
disciplina e investidura militares, exercendo o
poder de Polícia de Manutenção da Ordem Pública,
Mediante Ações Preventivas e Repressivas,
inclusive nas rodovias e ferrovias federais,
forças auxiliares e reserva do Exército, sob a
autoridade dos Governadores de Estados Membros,
Territórios e Distrito Federal, no âmbito de suas
respectivas jurisdições". | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 9o. do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 9o. É permitido, ao filiado a partido
político, o registro de candidatura a cargo
eletivo do Poder Legislativo ou do Poder
Executivo". | | | Parecer: | O Autor pretende permitir ao filiado a partido político o
registro de candidatura a somente um cargo eletivo.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.272-5, de autoria do Constituinte Paulo Ra
mos.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00315 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 22 do Anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 22 - O mandato do atual Presidente da
República terminará em 15 de março de 1990". | | | Parecer: | Pretende o Autor que o mandato do atual Presidente da Re-
pública termine em 15 de março de 1990.
Concordamos plenamente com o pretendido.
Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | "Art. - É vedada a identificação criminal do
indiciado, acusado ou réu, em qualquer fase da
investigação ou apuração do delito." | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | NAPHTALI ALVES DE SOUZA (PMDB/GO) | | | Texto: | Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos
Emenda no.
Redija-se o "caput" do art. 2o. na forma
seguinte:
"Art. 2o. São eleitores os brasileiros
maiores de dezoito anos, alistados na forma da
lei, os maiores de dezesseis anos que estejam
cursando o segundo grau de ensino." | | | Parecer: | Propõe o Autor o alistamento eleitoral aos dezoito anos,
e aos dezesseis,no caso do alistando estar cursando o segundo
grau de ensino.
A medida proposta é discriminatória.
Quanto ao alistamento eleitoral aos dezesseis anos, somos
contrários ao pretendido pelas razões já expostas no parecer
à Emenda n.35, de autoria do Constituinte Paulo Delgado.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 24 a
seguinte redação:
Art. 24. - Comprovada a ocorrência de
irregularidades, abusos ou ilícitos, o Tribunal de
Contas da União aplicará aos responsáveis as
sanções previstas em lei, que estabelecerá, dentre
outras combinações.
I - perda do cargo público de qualquer
condição;
II - inabilitação para o exercício de função,
emprego ou cargo público, inclusive de natureza
eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos;
III - indenização ou restituição aos cofres
públicos;
IV - suspensão temporária do direito de
licitar ou declaração de idoneidade de
licitantes; e
V - multa proporcional à gravidade da
infração às normas de processamento da despesa;
VI - confisco de bens. | | | Parecer: | Como o elenco do art.24 do anteprojeto era apenas exem
plificativo, o relator preferiu manter apenas a hipótese do
item I, deixando os demais casos possíveis para a lei ordiná
ria.
Assim, inosbstante os elevados propósitos do autor, e
ve a emenda ser rejeitada. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao § 3o. do artigo
23 a seguinte redação:
Art. 3o. ...
§ 3o. À representação judicial da União,
independentemente do disposto no "caput" deste
artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes. | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte, não obstante o lou-
vável propósito que a imforma, objetiva dar nova redação a
dispositivo que, por, tratar de matéria estranha ao capítulo
que nos incumbe examinar, foi suprimido do texto do substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 23 a
seguinte redação:
Art. 23. O Tribunal de Contas da União, de
ofício ou mediante provocação do Ministério
Público, da Auditoria Geral do Congresso Nacional
e de seus serviços auxiliares, se verificar a
ilegalidade de qualquer ato susceptível de gerar
despesa ou variação patrimonial, inclusive
editais, contratos, nomeações, contratações de
pessoal, aposentadorias, disponibilidades,
reforma, transferências para a reserva remunerada
e pensões, deverá: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 30 e 31
a seguinte redação, passando o texto do último a §
3o. do artigo 29:
Art. 31. A lei regulará o processo de
fiscalização pelo Congresso Nacional, através da
Auditoria-Geral, dos atos do Poder Executivo,
inclusive os da administração indireta, quanto aos
aspectos de eficácia, de eficiência, de
economicidade e de legitimidade.
§ 1o. A Auditoria-Geral acompanhará a
execução do Orçamento, segundo os Planos Anuais de
Ação que as autoridades administrativas lhe
encaminharão, trinta dias após a apresentação, ao
Congresso Nacional, da proposta orçamentária da
União.
§ 2o. A Auditoria-Geral assessorará o
Congresso Nacional no exame da proposta
orçamentária, à vista dos elementos constantesdo
Plano Anual de Ação, que especificará os objetivos
de cada Programa de Trabalho, confrontando custos
e benefícios, quantificando as metas a serem
alcançadas e estabelecendo as estratégias que
serão desenvolvidas para a sua consecução.
§ 3o. No exercício de suas atribuições, a
Auditoria-Geral, de ofício ou a requerimento de
qualquer membro do Congresso Nacional, aprovado em
Plenário da Casa a que pertencer, promoverá as
inspeções necessárias à avaliação do desempenho
das autoridades administrativas na execução do
Orçamento.
§ 4o. Em caso de aplicação de recursos em
desacordo com as especificações do Plano Anual de
Ação ou de ineficácia das medidas adotadas, a
Auditoria-Geral enviará relatórios à Mesa do
Congresso Nacional e representará ao Tribunal de
Contas e ao Ministro de Estado, ao qual estiver
subordinada a autoridade responsável.
§ 5o. Com base nos relatórios produzidos na
forma do parágrafo anterior, o Congresso Nacional,
considerada a gravidade da situação, poderá sustar
a aplicação dos créditos orçamentários e extra-
orçamentários, consignados ou distribuídos à
unidade em que tiver ocorrido as irregularidades
apontadas, até a manifestação do Tribunal de
Contas, se não forem adotadas medidas saneadoras
pelo Ministro de Estado.
§ 6o. A Auditoria-Geral dará parecer prévio
sobre as contas que o Presidente da República
prestar anualmente, em que considerará as
apurações que tiver feito sobre a gestão dos
administradores.
§ 7o. O sistema de controle interno enviará
balancetes mensais e balanços anuais à Auditoria-
Geral, que os analisará e encaminhará as suas
conclusões às Comissões Técnicas competentes das
Casas do Congresso Nacional.
§ 8o. Sob pena de responsabilidade, nenhum
documento, dado ou informação poderá ser sonegado
à Auditoria-Geral, quando requisitado ou por
ocasião das inspeções previstas no § 3o. deste
artigo.
§ 9o. A Auditoria-Geral contará com pessoal
especializado na área de atuação dos Ministérios,
podendo, dentro dos limites de seu orçamento,
contratar empresas e consultores para auxiliá-la
no exercício de suas funções.
Art. 31. O Auditor-Geral, com prerrogativas
de Ministro de Estado, será eleito pelo Congresso
Nacional, juntamente com o Adjunto, seu substituto
eventual, para mandato com a duração de cada
legislatura.
§ 1o. A escolha poderá recair em membro do
Congresso Nacional, cujo afastamento não implicará
perda do mandato parlamentar.
§ 2o. Por maioria absoluta do Congresso
Nacional, o Auditor-Geral poderá ser destituído, a
qualquer tempo, promovendo-se nova eleição para
provimento do cargo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 16 a
seguinte redação:
Art. 16. A receita e despesa dos fundos de
qualquer natureza constarão do Orçamento da União.
Parágrafo único. É vedada a criação de
fundos, salvo mediante autorização legislativa. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se aos artigos 20 e
22, renumerado para 21 e este para 22, a seguinte
redação:
Art. 20. O controle externo será exercido com
o auxílio:
I - do Tribunal de Contas da União, quanto
aos aspectos de legalidade, regularidade e
probidade da gestão dos administradores;
II - da Auditoria-Geral, quanto à consecução
dos objetivos programados e à avaliação do
desempenho dos administradores na sua persecução.
Art. 21. Ao Tribunal de Contas compete:
I - apreciar e julgar os atos dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive fundações e sociedades civis
instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal, especialmente:
a) os casos de enriquecimento ilícito dos
administradores públicos;
b) os prejuízos causados aos cofres públicos
por funcionário ou decorrentes de contrato;
c) a atuação dos administradores na execução
do Orçamento;
d) a inadimplência dos licitantes; e
e) os atos concessivos de direitos e
vantagens aos funcionários públicos.
II - a realização de inspeções e auditorias
financeiras, orçamentárias, operacionais e
patrimoniais nos órgãos e entidades dos Poderes
Executivo, Legislativo e Judiciário;
III - a fiscalização das entidades
supranacionais de cujo capital o poder público
participe, de forma direta ou indireta; e
IV - a fiscalização da aplicação de quaisquer
recursos repassados pela União a Estados e
Municípios. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No Capítulo das Disposições Transitórias,
insiram-se as seguintes disposições, relativas a
Orçamento e Fiscalização Fionanceira:
Art. ... Comissão de alto nível, integrada
por especialistas indicados pelo Poderes
Legislativo e Executivo, designados pelo
Presidente da República, sob a coordenação do
Auditor-Geral, promoverá, no prazo de um ano da
promulgação desta Constituição, todas as medidas
necessárias às implantação da nova sistemática de
controle financeiro e orçamentário e da Auditoria-
Geral, inclusive as de natureza legislativa que
proporá sejam encaminhadas à apreciação do
Congresso Nacional.
§ 1o. Até o cumprimento do disposto neste
artigo, são mantidos os serviços e procedimentos
em vigor na data de promulgação desta
Constituição.
§ 2o. Sem decesso, os Procuradores junto aos
Tribunais de Contas serão integrados à carreira do
respectivo Ministério Público, assegurando-se-lhes
o exercício de suas funções perante aquelas
Cortes. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente autor da
Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que
compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça-
mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten -
didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma.
Pela rejeição.. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e
Fiscalização Financeira, dê-se ao artigo 27 a
seguinte redação:
Art. 27. Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão nomeados pelo Presidente do
Congresso Nacional, dentro brasileiros, maiores de
trinta e cinco anos, alternadamente e nessa ordem:
I - um terço dentre Procuradores e Auditores,
indicados em lista tríplice pelo Ministério
Público e pelo Tribunal, respectivamente;
II - um terço dentre cidadãos de reputação
ilibada e notórios conhecimentos jurídicos,
econômicos, financeiros ou de administração
pública, diplomados nessas ciências, escolhidos
pelo Congresso Nacional;
III - um terço mediante concurso público de
provas e títulos. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça-
mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | MAURO BORGES (PDC/GO) | | | Texto: | Art. 8o. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios instituir
tributos sobre ato cooperativo, assim considerando
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas associadas, na realização de
serviços, operações ou atividades que constituam o
seu objeto social. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00334 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ FREIRE (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária e Patrimonial, Art. 23, mais um item,
com a seguinte Emenda:
"Os recursos provenientes do Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e do Fundo de Participação dos
Municípios, de que trata o Art. 25, serão
supervisionados pelo Tribunal de Contas da União,
a quem serão prestadas, pelas Administrações
correspondentes, as contas relativas às aplicações
desses recursos, na forma do que se dispuser em
lei". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos
Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci
de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio
ria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NION ALBERNAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Dar a seguinte redação ao § 2o. do art. 24.
§ 2o. - a partir da promulgação desta
Constituição, a união, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios deverão elaborar as leis
necessária à execução do Sistema Tributário
Nacional. | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
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