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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (2)
Banco
collapsePROJ
N (2)
ANTE / PROJ
Fase
expandN (2)
Art
collapseN
collapseArts. 010s
Art. 010[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC:00 ART:010  
 Texto:  Art. 10 - É livre a greve, na forma da lei, vedada a iniciativa patronal, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade e o âmbito de interesses que deverão por meio dela defender. Parágrafo único - Na hipótese de greve, serão adotadas as providências que garantam a manutenção dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 
 Indexação:  DIREITO DE GREVE, TRABALHADOR, MANUTENÇÃO, ATIVIDADE ESSENCIAL, PROIBIÇÃO, INICIATIVA, EMPREGADOR, LOCAUTE. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Ficam revogadas, a partir de cento e oitenta dias, sujeito este prazo a prorrogação por lei, a contar da data da promulgação desta Constituição, todos os dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Executivo, competência assinalada por esta Constituição ao Congresso Nacional, especialmente no que tange a: I - ação normativa; II - alocação ou transferência de recursos de qualquer espécie. 
 Indexação:  PRAZO, REVOGAÇÃO, DISPOSITIVOS, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ORGÃOS, EXECUTIVO, COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, NORMAS LEGAIS, TRANSFERENCIA, RECURSOS FINANCEIROS.