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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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F::Título 01::Capítulo 03::Art. 075 in fase [X]
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EMEN
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Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:075  
 Texto:  Art. 75 - É livre a manifestação de pensamento, de crença religiosa e de convicções filosóficas e políticas, vedado o anonimato. § 1º - As diversões e espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade. § 2º - Cada um responderá, na forma da lei, pelos abusos que cometer no exercício das manifestações de que trata este artigo. § 3º - É vedado o incitamento à guerra, à violência e à discriminação de qualquer espécie. 
 Indexação:  LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, LIBERDADE DE IMPRENSA, PENSAMENTO, CRENÇA RELIGIOSA, CONVICÇÃO, FILOSOFIA, POLITICA, PROIBIÇÃO, INEXISTENCIA, IDENTIFICAÇÃO, DIVERSÃO PUBLICA, ESPETACULO, PUBLICO, LEIS, PROTEÇÃO, SOCIEDADE, RESPONSABILIDADE, ABUSO, EXERCICIO. PROIBIÇÃO, INCITAMENTO, GUERRA, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO.