1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:04 SEC:06 SSC: ART:117 | |||
Texto: | Art. 117 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. | |||
Indexação: | COMARCA, INEXISTENCIA, CRIAÇÃO, (JCJ), POSSIBILIDADE, LEI FEDERAL, COMPETENCIA, JUIZ DE DIREITO. |