ANTE / PROJFase | H |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:153 | | | Texto: | Art. 153 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do
Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o
Ministério Público Federal preservará as atribuições de ambas.
§ 1º - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e
vinte dias, encaminhará, por intermérdio da Presidência da República,
os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições
Transitórias.
§ 2º - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada
a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria da União.
§ 3º - O provimento de ambas as carreiras dependerá de
concurso específico de provas e títulos. | | | Indexação: | PERIODO, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MINISTERIO
PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO, PRESERVAÇÃO,
COMPETENCIA.
REMESSA, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, PRAZO DETERMINADO,
INTERMEDIARIO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PROJETO, LEI ORGANICA,
PREVISÃO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS.
GARANTIA, PROCURADOR DA REPUBLICA, OPÇÃO, CARREIRA, MINISTERIO
PUBLICO, PROCURADORIA, UNIÃO FEDERAL, DEPENDENCIA, CONCURSO DE
PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, PROVIMENTO, CARREIRA, CARGO. | |
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