1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:007 | |||
Texto: | ARTIGO : 007 ARTIGO : 007 Art. 7º - A lei poderá definir, no interesse nacional, os setores vedados à atividade de empresa privada nacional, da empresa estrangeira, criar e extinguir monopólios. ARTIGO : 007 Parágrafo único - A lei garantirá às empresas já em atividade econômica nesses setores justa indenização ou prazo para para seu enquadramento nas exigências da lei. |