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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
RJ in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (254)
Banco
expandEMEN (254)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (189)
REJEITADA (49)
PREJUDICADA (9)
APROVADA (4)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
Partido
PDT (146)
PMDB (65)
PSB (28)
PL (9)
PDC (3)
PTB (3)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias "Art. Fica doado ao Instituto dos Advogados Brasileiros, fundado em 1843, para construção de sua sede, o remanescente do terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Câmara, do lado direito da Casa do Advogado, designado anteriormente por lotes 1, 2 e 3, da Quadra 13, acrescidos de Marinha, foreiro ao Domínio da União, transcrito em nome do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, no Livro 3-V, fls. 154, sob no. 11.363, no Cartório do 7o. Ofício de Registro de Imóveis da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo único. O Governo da República providenciará para a execução do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A Emenda n.40049-8, apresentada pelo ilustre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, objetiva a doação de terreno situado na cidade do Rio de Janeiro, transcrito em nome do extinto IAPI, ao Instituto dos Advogados Brasileiros, confe- rindo ao Governo da República a atribuição de execução da re- ferida transferência. Sustenta o ilustre autor que a entidade donatária, de ine gáveis méritos e serviços prestados ao Direito e à Justiça, acha-se localizada no prédio que não mais comporta a expansão do órgão. Por outro lado, informa o emitente Constituinte que o imó vel objeto da doação pretendida acha-se, na atualidade, sem utilização de caráter coletivo, o que justifica a sua trans- ferência para o IAB. A proposta em exame, em que pese a intenção de prover a entidade de bem necessário à continuação de suas nobilíssimas tarefas, não pode ser considerada, por não se tratar de maté- ria suscetível de ser analisada por esta Comissão e, ainda mais, por não se caracterizar como matéria a integrar o corpo normativo da Constituição. A doação de bens públicos constitui medida a ser contem- plada por lei ordinária autorizativa e a sua implementação há de ser completada pela lavratura de escritura. Inconcebível que se contemple tal providência no texto constitucional; trata-se, a toda evidência de assunto a ser ser disciplinado pela legislação ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 PREJUDICADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Da Defensoria Pública Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional onde couber: "Art. A Defensoria Pública é o órgão do Estado incumbido da assistência, da postulação e da defesa de direitos, em toda as instâncias, dos Estados incumbidos da assistência, da postulação e juridicamente necessitados. Art. A lei organizará a Defensoria Pública da União junto aos Juízos e Tribunais Federais ju ridicamente necessitados. Art. A Defensoria Pública Federal tem por Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo Presi dente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Terrí- tórios ingressarão nos casos iniciais de carreira mediante concurso público de provas e títulos. Após dois anos de exercício não poderão ser demiti dos, senão por sentença jurídica ou em virtude de representação motivada ao Defensor Público-Geral, com fundamento em conferência do serviço. Art. A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. mediante representação motivada ao Defensor Público-Geral, com fundamento em conveniência do serviço. Art. A Defensoria Pública dos Estados será organizada em carreira, por lei complementar estadual, observado o disposto no artigo anterior. 
 Parecer:  Sugere a Emenda em tela, n.400050-1, de autoria do ilus- tre Deputado Constituinte Fábio Raunheitti, a instituição da Defensoria Pública com as funções de postular, assistir e de- fender as pessoas necessitadas perante o Poder Judiciário, em todas as instâncias. A organização proposta para o órgão prevê a sua chefia por parte de cidadão maior de trinta e cinco anos, de reputa- ção ilibada e notável saber jurídico a ser nomeado pelo Presi dente da República, que receberá o título de Defensor Público -Geral. Os membros da Defensoria Pública da União, do Distrito Fe deral e dos Territórios ingressarão na carreira mediante con- curso público, não poderão ser demitidos após dois anos de exercício, senão em virtude de sentença judicial ou procedi- mento administrativo regular, nem serão removidos, a não ser por representação motivada e fundamentada pelo Defensor Públi co-Geral. Por derradeiro, propõe a Emenda que a organização da De- fensoria Pública dos Estados obedeça às diretrizes do modelo federal. A proposta, a rigor, deveria ser encaminhada à Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, a qual apre- cia o Anteprojeto elaborado pela Subcomissão do Poder Judiciá rio e do Ministério Público. Com efeito, o referido texto normativo prevê em Capítulo autônomo, constituído pelos artigos 47 e 51, a instituição, estrutura e organização da Defensoria Pública. Trata-se, pois, de matéria estranha ao âmbito de análise desta Comissão, opinamos pela prejudicialidade da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do Texto Constitucional, onde couber: "Art. A representação por inconstitucionalidade, a que se refere o art. ..., não poderá ser recusada pelo Procurador-Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando solicitada fundamentadamente, por Chefe de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados, pelos Diretórios Nacionais de Partidos Políticos, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pelo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros, nessas últimas hipóteses em consequência de deliberação tomada por maioria de dois terços de seus membros." 
 Parecer:  A emenda em epígrafe, de autoria do Constituinte FÁBIO RAUNHEITTI, objetiva afastar o poder discricionário, atual- mente deferido ao Procurador-Geral da República, quanto ao ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade. Para tanto, propõe a obrigatoriedade do encaminhamento da representação, ainda que com parecer contrário do titular do Ministério Público Federal, quando ela for solicitada,fun- damentadamente, por chefe de qualquer dos Poderes da Uniâo ou dos Estados,pelos Diretórios Nacionais de Partidos Politicos, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil ou pe- lo Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros. Sugere, outrossim, que a formulação da representação, quando subscrita pelos órgãos colegiados que enumera, deverá ser precedida de deliberação tomada por maioria de dois ter- ços de seus membros. A proposição retrata o clamor nacional contra os super- poderes cometidos ao Procurador-Geral da República, em maté- ria tão relevante. Inobstante acolhermos emenda que suprime todo o capítulo inerente ao Tribunal Constitucional, adotamos a idéia ali ex- posta de se consagrar o Supremo Tribunal Federal como guar- dião da Constituição, o que ensejou o oferecimento de Substi- tutivo que alberga o espírito da proposição, ainda que sob outra roupagem, ante a diversificação dos titulares da ação. Pelo acolhimento parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DO ESTAO DE SÍTIO: Incluir ao final o seguinte artigo: Art. X. A declaração dos estados de alarme (defesa) e de sítio, em nenhum caso pode atingir o direito à vida, à integridade e identidade pessoais, a não-retroatividade de lei criminal, o direito de defesa e a liberdade de consciência e religião. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS. Substituir o terceiro artigo que trata do serviço militar por: Art. X. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. Em caso de guerra todos são obrigados à prestação dos serviços requeridos para a defesa da Pátria. - 1o. É assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o exercíco deste direito impõe a seu titular a realização de prestação civil alternativa e em caso de guerra à prestação de serviços de apoio. § 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a prestação de serviços civis de interesse nacional como alternativa ao serviço militar, definindo as suas condições. § 3o. Os que forem considerados inaptos para o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de apoio ou em prestação civil alternativa adequada à sua situação. § 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em virtude da prestação de serviço militar ou civil alternativo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: SO ESTADO DE SÍTIO. Incluir no primeiro artigo, após "Congresso Nacional": "..., cuja decisão deverá ocorrer com "quorum" de dois têrços de seus membros no caso de:". 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DA SEGURANÇA PÚBLICA. No segundo artigo, item I, suprimir as expressões "contra as ordens política, social e econômica, particularmente aquela ...". Novo texto: "Apurar infrações penais prejudiciais aos serviços federais e interesses jurídicos da União." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CÉSAR MAIA (PDT/RJ) 
 Texto:  NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS. Dar um novo texto ao segundo artigo: Art. X. As Forças Armadas são organizadas para assegurar a independência e a soberania do País, a sua integridade territorial, e quando acionadas pelos poderes constitucionais, a ordem constitucional. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00123 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado da Sociedade e de sua segurança para que venha constar no Anteprojeto da comissão pertinente o seguitne artigo; renumerando os demais. O estupro constitui crime inafiançável, sujeito o réu a pena de reclusão não inferior a 10 anos e a medida de segurança. é Único - O exame de corpo delito poderá ser realizado por perito indicado pela vítima. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, para constar no Anteprojeto da Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantias das Instituições, o seguinte artigo, renumerando os demais: Art. É vedado aos Órgãos da Administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, executar qualquer multa de qualquer origem, sem antes ser assegurado ao cidadão ampla defesa em juizo. é Único - O valor pecuniário decorrente de aplicação da multa conquanto procedente, será cobrada no valor correspondente ao dia da infração. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão do Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte artigo: Art. São condições e ilegibilidade à Presidên cia e Vice-Presidência da República ser brasileiro nato, a partir da segunda geração e maior de trin- ta e cinco anos. 
 Parecer:  Pretende o autor estabelecer casos de inelegibilidade pa- ra candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República. O ilustre Deputado Constituinte José Maurício, do PDT do estado do Rio de Janeiro, pretende com sua Emenda que seja privativo de brasileiro nato, "a partir da segunda geração e maior de trinta e cinco anos", o exercício do cargo de Presi- dente da Republica. Achamos que os casos de inelegibilidade devem ser estabelecidos em lei complementar. No instante em que toda a Nação mobiliza-se, através da Pela rejeição. Assembléia Nacional Constituinte, para estabelecer as bases definitivas do nosso sistema democrático, uma das questões que devem merecer maior atenção da nossa parte é a que se refere às inelegibilidades. Os últimos anos, princi- palmente, até 1982 foram assinalados, nesse particular, por forte tendência a restringir o campo das elegibilidades. O art. 152 da Constituição, na forma em que foi redigido pela Emenda Constitucional n.1, outorgada pela Junta Militar, bem assim a Lei Complementar n.5 que regulamentou o dispositivo constitucional são bem a evidência dos sentimentos restriti- vos, vigentes naqueles tempos, em relação aos políticos. A- centou-se muito nos últimos anos o estreitamento das possibi- lidades eleitorais dos cidadãos brasileiros, a tal ponto que, se não fosse contido o processo teríamos hoje mais cidadãos e políticos fora do que dentro da disputa eleitoral. A Emenda do ilustre Deputado José Maurício insere-se nesse quadro res- tritivo que agora é necessário modificar-se. Acresce, ainda, no particular da referida proposição a agravante de que as novas restrições que sugere atentam contra a tradição brasi- leira de não discriminar raças. O Brasil é um admirável exem- plo de democracia racial elogiada em todo o mundo. Sempre acolhemos entre nós correntes migratórias vindas dos mais di- ferentes pontos, notadamente da Europa, da África e da Ásia. Famílias tradicionais da vida brasileira foram construídas a partir de um tronco estrangeiro. Ao longo de toda a nossa história, filhos de imigrantes galgaram as mais destacadas posições na vida econômica, política, cultural, artística, jornalística, técnica, científica e até esportiva da nossa Pátria, sem que lhes fosse negada a participação em nenhum setor da vida nacional. Na política são incontáveis os filhos de imigrantes que enriqueceram o Parlamento com suas inteli- gências e talentos e nele ajudaram e continuam ajudando a de- mocrácia, o desenvolvimento econômico, a paz política e soci- al do Brasil. Deputados, Senadores, Ministros, Governadores e Presidentes da República os tivemos muitos, e muitos ainda esperamos ter, descendentes de portugueses, alemães, italia- nos, japoneses, espanhóis, sírios, libaneses, poloneses, e de tantas outras nacionalidades. Se nas nossas cartas Constitu- cionais tivessem sido abrigadas restrições do tipo da que ora é sugerida pelo nobre Deputado José Maurício, pela Presidên- cia da República do Brasil não teria passado um dos símbolos contemporâneos mais expressivos de democracia e competente administrador, que foi Juscelino Kubischek. Ao contrário da restrição proposta, o que deveríamos examinar era o levanta- mento de outras que ainda impedem que descendentes mais pró- ximos de imigrantes tenham acesso ao Congresso nacional. Com este objetivo, aliás, o nobre Constituinte Antônio Carlos Konder Reis apresentou emenda que estamos acolhendo. O nosso parecer à presente emenda, pelas razões expostas. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta ao Anteprojeto da Subcomissão Sistema eleitoral e Partidos Políticos o seguinte atigo: Art. Fica instituído em caráter obrigatório o uso pelos Partidos Políticos, legalmente constituídos, do sistema de rádio-televisão brasileiro, em horário nobre e em cadeia nacional, objetivando propagar a ação e o programa das retro-mencionadas organizações partidárias. é Único - Caberá a Justila eleitoral fixar calendário e requisitar horário e demais providências requeridas pelos Partidos Políticos delineados no caput do artigo. 
 Parecer:  Cuida a emenda da propaganda partidária através de rádio e televisão. Pretende o ilustre Constituinte disciplinar a Propaganda Eleitoral no texto Constitucional. Temos, iterativamente, afirmado postulações assemelhadas que esse assunto, pelas ca- racterísticas de que se receste, deve ser versado em legisla- ção ordinária. Entendemos que a matéria deva ser disciplinada em lei. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao 2o. artigo da Seção relativa às Forças Armadas: "Art. - As Forças Armadas destinam-se à defesa da pátria e à garantia da lei, da ordem e dos poderes democraticamente constituídos." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão IV-b no Capítulo das Disposições Transitórias, o seguinte artigo: "Art. - A Constituição assegura os seguintes direitos aos ex-combatentes, além de manter as normas vigentes que beneficiam os ex-combatentes da Força Expedicionária Brasileira: I - tempo de serviço dos reformados por incapacidade ou invalidez equivalente à trinta e cinco anos de serviço; II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos, mesmo que ela não tenha sido requerida no tempo certo, devendo os atrasados serem pagos, corrigidos de acordo com a lei; III - aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação com juro cinquenta por cento menor que o cobrado normalmente; IV - acumular proventos de reforma com os gerados pela aposentadoria do INPS e do serviço público. V - os reformados terão a sua patente ou graduação em razão do soldo que lhe houver sido conferido". 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, suprimam- se os §§ 2o. e 3o. do Artigo referente aos Bens da União, constantes entre os assuntos pertinentes à Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança, que devem ser incluídos onde couber. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00147 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. - Suprima-se o artigo 22. - Dê-se aos artigos 18, 19, 20 e 21 as seguintes redações: Art. 18 - A segurança pública e a ordem interna serão asseguradas oas cidadãos e a nação através da Guarda Nacional, da Polícia Federal e das Polícias Estaduais. Art. 19 - A Guarda Nacional, instituição permanente e regular, organizada com base na hierarquia, disciplina e investidura militares, sob a autoridade do Presidente da República terá suas atribuições e organização definidas em lei. Art. 20- A Polícia Federal exerce as atividades de polícia judiciária relacionadas com os delitos de competência da Justiça Federal, é auxiliar do Judiciário e do Ministério Público. Art. 21 - Em caso de guerra externa, as instituições referidas no artigo 19 poderão ser convocadas para servir sob o comando das Forças Armadas. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00148 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança. - Dê-se ao artigo 12 a seguinte redação: Art. 12 - As Forças Armadas são instituições republicanas, nacionais, permanentes e regulares. Destinam-se à defesa da Pátria em guerra externa das fronteiras nacionais, da integridade do território, da independência e da soberania do País, dois poderes constitucionais, das leis e das instituições e da cidadania. São comandadas pelo Presidente da República. Constituem-se, essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. São organizadas na forma da lei, com base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos casos previstos em lei e nesta Constituição, mediante ordem direta do Presidente da República. § 1o. - Ao Presidente da República compete exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais das Forças Armadas. § 2o. - Os integrantes das Forças Armadas, em qualquer nível gozam de todos os direitos conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos deveres dos servidores públicos além daqueles próprios da corporação a que pertençam. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emenas: - Substitua-se no § 2o. do artigo 22 a expressão "... três por cento dos eleitores, de, pelo menos, um terço das unidades da Federação...", pela "... meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação...". 
 Parecer:  A Emenda No. 400149-4, de autoria do Constituinte Vivaldo Barbos, do Rio de Janeiro, pretende, no § 2o. do artigo 22 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas,substituir a expressão "três por cento dos eleitores de, pelo menos,um terço das unidades da Federação", por "meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco unidades da Federação". Visa a abrandar os requisitos para o "referendum" popular às alteraçãoes constitucionais. No parecer ao Anteprojeto da Subcomissão, manifestamos nossa posição contrária ao "referendum", por entender que este instituto desnatura o nosso regime representativo. Opinamos por que se considere, pois, prejudicada a pre- sente Emenda. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00150 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantias da Constituição, Reformas e Emendas: Dê-se a seguinte redação ao artigo 23: "Art. 23 A proposta de Emenda rejeitada, que tenha recebido voto favorável de dois quintos dos membros do Congresso Nacional, poderá ser remetida a "referendum" popular, se este for requerido por um quinto dos congressistas ou um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias, contados de sua votação. Decorrido o prazo, não poderá mais ser apresentada na mesma e na Sessão Legislativa seguinte." 
 Parecer:  A Ememda No. 400150-8, de autoria do constituinte Vivaldo Barbosa, do Rio de Janeiro, dá nova redação ao artigo 26, substituindo integralmente a matéria nele contida. O Ante- projeto veda a reapresentação, na mesma e na sessão legislati va seguinte, de proposta de emenda rejeitada. A Emenda per- mite que a proposta rejeitada seja, desde de que tenha rece- bido voto favorável de dois quintos do Congresso, submetida a "referendum popular", a requerimento de um quinto dos con- gressistas ou de um por cento dos eleitores, no prazo de cento e vinte dias a contar da votação. Propõe também alteração do § 2o. do artigo 25, a fim de permitir, a um quinto dos congressistas, o direito de reque- rer seja a proposta de emenda aprovada, submetida a "refe- rendum". No parecer ao Anteprojeto, justificamos nossa posição contrária ao "referendum" por entendê-lo como instituto que contraria o regime representativo. Julgamos que o eleitor, por intermédio do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e e das Assembléias Legislativas, pode influir no processo de alteração da lei Maior. Opinamos por que seja considerada prejudicada a Emenda. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas: Inserir artigo no final do Capítulo I, renumerando-se os demais: "Art. 4 É dever do Estado fazer cumprir e divulgar em todo o país o texto desta Constituição. § 1o. As escolas públicas e privadas fornecerão gratuitamente um exemplar da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão do ciclo colegial obrigatório. Idêntica obrigação incumbe às Empresas privadas com relação a seus empregados, no ato da contratação. § 2o. Todos os Servidores Públicos, quando da assunção de cargo ou função pública, deverão jurar cumprir a Constituição. 
 Parecer:  A Emenda em epígrafe, que tomou o número 400151-6, do De- putado Constituinte Vivaldo Barbosa, tem por escopo definir como dever do Estado, os atos de fazer cumprir e divulgar o texto da Constituição em todo o País. Determina, para tanto, o fornecimento gratuito de exempla res da Constituição a todos os estudantes quando da conclusão do ciclo colegial, bem como aos empregados, por ocasião da respectiva contratação, por parte das empresas privadas. Em outro dispositivo, obriga o juramento de fidelidade à Constituição aos servidores públicos quando do investimento no respectivo cargo ou função. Trata-se, na realidade,de reapresentação de emenda que fo ra desacolhida pela Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, sob o fundamento de que "as medidas propos tas podem ser veiculadas através de campanhas públicas ou de atos normativos infra-constitucionais, mas não devem integrar o texto da Lei Fundamental". Nosso entendimento coincide com a posição adotada pela Subcomissão supra referida. Um texto constitucional não pode baixar a minúcias ou a detalhes perfeitamente cabíveis em normas subalternas. Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. 
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