separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
VIRGÍLIO GUIMARÃES in nome [X]
Emenda in tipo [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PT (3)
Uf
MG (3)
Nome
VIRGÍLIO GUIMARÃES[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Ascrescentar após o Artigo 34 Art. - Os postos de comando das FFAA são providos por nomeação do Presidente da República, mediante aprovação prévia do Congresso Nacional. Art. - Funcionará junto a cada uma das armas e suas unidades, um Conselho Superior, composto partidariamente por: A) comandante da respectiva arma. B) representantes eleitos da corporação. C) representantes do Poder Legislativo. Parágrafo único - Compete ao Conselho Superior constituido na forma do parágrafo anterior: I - resguardar a irrestrita obediência aos princípios democráticos e os direitos individuais e coletivos consagrados nesta Constituição; II - fiscalizar os atos do comandante, com direito a veto no que descumprirem os preceitos constitucionais e políticos gerais definidos para as Forças Armadas; III - elaboração de diretrizes específicas à respectiva unidade; IV - servir como instância de recursos contra atos de comando. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Substitutituito o Art. 41. pelo Art. É facultado aos Estados-membros instituir força policial, desvinculada das Forças Armadas, para: I - garantir a defesa e proteção dos direitos coletivos e individuais na forma desta Constituição, observado o primado dos princípios democráticos; II - auxiliar na instrução e execução de decisão judiciária, em caso de delitos penais; III - Observadas as competências da União; a) organizar a defesa civil contra as calamidades públicas e sinistros b) proteger as reservas florestais, ecológicas e o patrimônio artístico; c) fiscalizar e fazer cumprir as normas de tráfego e transito nas vias terrestres. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00489 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) 
 Texto:  Art. 34 suprime "...e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem" Acrescentar: Parágrafo único - As forças armadas são proibidas de se envolverem em atividades políticas internas.