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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (43)
Banco
expandEMEN (43)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2C : Subcomissão dos Municípios e Regiões[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (33)
PREJUDICADA (6)
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
Partido
PMDB (33)
PDS (4)
PC DO B (3)
PDT (2)
PFL (1)
Uf
BA (3)
CE (3)
GO (19)
MG (1)
PA (2)
PR (4)
RJ (5)
RN (2)
SC (4)
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (43)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00167 REJEITADA  
 Autor:  MAURO MIRANDA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 2o. do artigo 1o.: (Cap. I): Art. 1o. .................................... § 1o. ...................................... § 2o. Os Estados podem agrupar-se em regiões e os municipios em microrregiões a áreas metropolitanas, no interesse de administração pública. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0167-9 AUTOR: Constituinte Mauro Miranda Pelo não-acolhimento. A emenda dispõe, sobre a mesma matéria, de modo diferente da que consta da emenda no. 2C 0166-1 que é do próprio autor. Valem aqui as razões pelas quais demos como prejudicada a emenda no. 2C 0166-1. 
 Indexação:  CONSTITUIÇÃO, REPUBLICA, FEDERAÇÃO, BRASIL, ASSOCIAÇÕES, INDISSOLUBILIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, AUTONOMIA, COMPETENCIA. DEVERES, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, COOPERAÇÃO, REALIZAÇÃO, INTERESSE NACIONAL, POSSIBILIDADE, ACORDO, CONVENIO, EXECUÇÃO, LEIS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DECISÃO. OBEDIENCIA, REQUISITOS, ESTABELECIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI COMPLEMENTAR, AGRUPAMENTO, REGIÃO, MUNICIPIOS, AREA, REGIÃO METROPOLITANA. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 10o.: "Art. 10o. Lei Complementar regulará a participação do povo no Governo Municipal, através de Conselhos Populares, competentes para discutir, elaborar e formular projetos, programas e serviços municipais, e fiscalizar os atos da Administração, definindo as reivindicações e prioridades da comunidade. Parágrafo único. O cidadão e o Ministério Público serão partes legítimas para propor ação destinada a garantir a efetiva prestação de serviços públicos municipais, em especial os remunerados por taxas. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0168-7 AUTOR: Constituinte BRANDÃO MONTEIRO Pelo não-acolhimento. "Data venia", a participação do povo no Governo Municipal, num país de regime representativo, como o Brasil, deve permanecer sendo exercida pela Câmara Municipal. A proposta contida na presente emenda, se aceita, acarretaria o enfraquecimento do legislativo municipal, o que, por certo, não é desejável. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00169 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação aos arts. 19 e 21, acrescentando parágrafos, e inclui os arts. 22, 23 e 24, renumerando os demais. "Art. 19. Áreas metropolitanas são constituídas por Municípios que, independentemente de sua vinculação administrativa, façam parte da mesma comunidade sócio-econômica. § 1o. Fica criado o Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Urbano - FNDU, constituído de 3% (três por cento) dos tributos federais e estaduais. § 2o. Os recursos do Fundo destinam-se aos investimentos do Plano Integrado de Desenvolvimento das Regiões Metropolitanas. Art. 21. As Áreas Metropolitanas serão geridas por um Conselho Metropolitano integrado pelos Prefeitos dos respectivos Municípios. § 1o. Compete ao Conselho Deliberativo elaborar o plano de desenvolvimento integrado da região, bem como administrar os recursos do Fundo Metropolitano de Desenvolvimento Urbano. § 2o. O Conselho Deliberativo será assessorado por um órgão técnico especializado. § 3o. O Conselho Deliberativo será presidido pelo Governador do Estado. Art. 22. Os Municípios das Regiões Metropolitanas terão preferência na obtenção de recursos federais e estaduais e dos sistemas de financiamento de apoio aos serviços e equipamentos urbanos. Art. 23. Lei complementar disporá sobre constituição e os Estados sobre o funcionamento das Regiões Metropolitanas. Art. 24. Continuam a integrar a Região Metropolitana os Municípios originários de Região Metropolitana." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0169-5 AUTOR: Constituinte Brandão Monteiro Pelo não-acolhimento. O detalhamento proposto na presente emenda, parece-nos mais próprio para a lei complementar nacional a que se refere o art. 19, § 1o., do anteprojeto. Devemos, porém, ressaltar a excelência do conteúdo e da forma do articulado apresentado pelo ilustre Constituinte Brandão Monteiro, sugerindo sejam as disposições constantes da emenda guardadas para essa difícil fase legislativa que se vai seguir à promulgação da Constituição. 
 Indexação:  ATIVIDADE, UNIÃO FEDERAL, ESTADO, MUNICIPIOS, REGIÃO METROPOLITANA, SUBORDINAÇÃO, INTEGRAÇÃO, AREA, SETOR, REFERENCIA, LOCALIZAÇÃO, OPERAÇÃO. 
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